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Estados argumentam que haveria recursos arrecadados pela União, decorrentes de parcelamentos de IR e IPI, que permanecem pendentes de reclassificação orçamentária desde 2012
[caption id="attachment_192771" align="alignnone" width="620"] Ricardo Lewandowski 25-6-2019 - Foto Nelson Jr SCO STF[/caption]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência em Ação Cível Originária (ACO) que determina que a União que forneça a 21 estados e ao Distrito Federal acesso a informações relativas ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e que disponibilize treinamento específico para acesso aos sistemas a representantes indicados pelos entes federados.
A decisão determina ainda que a União submeta ao Tribunal de Contas da União (TCU) a composição das transferências constitucionais do FPE para a fiel apuração dos procedimentos de registro, contabilização e classificação da arrecadação realizada pela Receita Federal.
Em novembro de 2018, o ministro Lewandowski, ao deferir pedido na ACO 3150, já havia garantido aos entes federados o acesso aos sistemas informatizados que controlam o FPE. Em sua decisão nos autos da ACO 3151, o ministro observou que, segundo informações do TCU, falta clareza de informações por parte da União quanto ao sistema. A Corte de Contas classificou os sistemas de controle como “frágeis” e indicou que há, por parte da Secretaria da Receita Federal, recusa em prestar informações reputadas sigilosas.