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O Ministério Público de Goiás (MPGO) apresentou recurso à Justiça, no qual reforça a necessidade de apresentação de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para a realização de obras de duplicação de vias públicas em Áreas de Preservação Permanente (APP), como ocorre atualmente na Rua da Divisa, no Setor Jaó, em Goiânia.
O pedido no recurso, elaborado pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, é feito no curso de ação civil pública ajuizada em julho de 2020 pelo MPGO.
Na ação, foi requerida a paralisação das obras de duplicação da Rua da Divisa, até que fossem regularizadas todas as pendências relativas ao projeto. Contudo, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia julgou improcedentes os pedidos iniciais do MPGO.
Assim, no recurso apresentado, Alice de Almeida reforça que o Ministério Público não é contrário à ampliação da malha viária goianiense ou à realização de obras que melhorem o trânsito da capital. Contudo, atua para que essas obras equalizem o direito urbanístico e as questões ambientais identificadas.
Desse modo, foi pedido, na ação, a condenação do município de Goiânia na obrigação de somente efetuar duplicação de via pública em área de preservação permanente após prévia licença ambiental. Além disso, que essa licença somente seja concedida após análise de estudos e relatórios de impacto ambiental, sempre objetivando à proteção do meio ambiente conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal.
Em nota, a Seinfra informa que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) relacionado a obra em questão está anexado ao projeto.
Área de preservação permanente
Segundo o MPGO, no caso em questão, é observada a necessidade dessa providência para a preservação da nascente do Córrego Jaó, ameaçada desde 2009, pela intenção de realizar a duplicação da via, cujo alagamento em períodos de chuva faz prova inequívoca, segundo aponta a promotora, de que não houve planejamento no momento de sua criação. “Essa atuação é embasada no princípio da prevenção, que busca antecipar eventuais danos ambientais e mitigá-los”, reitera a promotora.
Ela afirma ainda que não se justifica o fundamento relativo à necessidade de sacrifício da área de preservação permanente da nascente do Córrego Jaó para tentar resolver problema ambiental criado pela falta de planejamento do administrador público. “Muito menos justifica essa obra uma eventual melhoria do tráfego de veículos, se do outro lado houver prejuízo ao meio ambiente, notadamente à nascente de córrego afluente direto do Rio Meia Ponte”, pondera.
Desse modo, é pedida no recurso a declaração de nulidade da sentença, para que seja determinada a retomada do regular trâmite dos autos da ação. Como consequência, que seja realizada audiência conciliatória relativa à duplicação da Rua da Divisa, ou, alternativamente, a intimação das partes para apresentação de alegações finais.
Por fim, é pedida a obrigatoriedade de o município de Goiânia licenciar obras em área de preservação permanente e que a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) emita licenças ambientais em obras realizadas em área de preservação permanente após prévia apresentação do projeto básico e estudo ou relatório de impacto ambiental.
Para a promotora, voltar a analisar a questão específica da Rua da Divisa poderá garantir o compromisso permanente do Município de sempre exigir o devido licenciamento de obras em áreas de preservação permanente.
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