No Brasil, as igrejas e templos religiosos são isentos de impostos devido à chamada imunidade tributária, conforme estipulado no artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Essa disposição garante que qualquer entidade de natureza religiosa seja isenta de impostos cobrados pelos estados, municípios e União.

Uma das razões para essa isenção é proteger a liberdade religiosa, visto que o direito à imunidade tributária é aplicado igualmente a todas as entidades, independentemente de sua religião. No entanto, apesar da significativa imunidade tributária, as igrejas ainda estão sujeitas a alguns tributos.

Recentemente, o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal, decidiu revogar uma norma que concedia isenção fiscal a líderes religiosos. Segundo essa nova medida, os valores gastos por entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministros religiosos, membros de institutos de vida consagrada, congregações ou ordens religiosas, relacionados ao exercício religioso ou subsistência, não seriam considerados como remuneração direta ou indireta.

A legislação brasileira isenta a prebenda pastoral da contribuição previdenciária, desde que esteja relacionada à atividade religiosa e não dependa da quantidade ou natureza do trabalho. Essa norma abria espaço para que ganhos como participação nos lucros, cumprimento de metas e reembolso de despesas com educação e saúde não fossem tributados.

A decisão de revogar essa norma, de acordo com a Receita Federal, atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para suspender essa regra. Um dos principais pontos levantados durante uma auditoria foi a confusão entre alguns ganhos e a prebenda pastoral.

O documento que garantia a manutenção da medida foi divulgado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua campanha presidencial, na presença de líderes religiosos de várias denominações. Bolsonaro mencionou que essa reivindicação já havia sido aceita e estava publicada no Diário Oficial da União. Ele insinuou que essa medida poderia ter sido adotada anteriormente, mas foi impedida por perseguição religiosa.

Posteriormente, a área técnica da Receita Federal iniciou uma revisão desse documento. Um dos pontos identificados, de acordo com envolvidos na análise, foi que o documento não passou pela avaliação de impacto de receita, um procedimento padrão para todas as renúncias fiscais.

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