A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em definitivo, nesta quinta-feira, 19, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis) 2023. A proposta de autoria da Prefeitura permite, por exemplo, que clubes de futebol troquem dívidas do Imposto sobre Serviços (ISS) por vaga em escolinhas para crianças do município. Além disso, a proposta reduz impostos e autoriza parcelamento em até 84 vezes de dívidas de pessoas físicas e jurídicas.

Dentre esses impostos está o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que passa de 2% para 1,5%. O Paço prevê arrecadar com a medida cerca de R$ 100 milhões. A compensação de dívidas dos clubes de futebol foi costurada pelo presidente da Casa, Romário Policarpo (Patriota). No começo do mês, ele articulou uma reunião entre a Prefeitura e representantes dos clubes Vila Nova, Goiás e Atlético Goianiense.

Assim, em contrapartida à regularização de dívidas tributárias relativas ao ISS, os clubes de futebol da Capital poderão oferecer programas sociais de formação esportiva para crianças e adolescentes carentes. O acordo prevê ainda que os clubes disponibilizem transporte, alimentação, vestuário e materiais necessários para prática de atividades físicas.

Todavia, para obtenção desse benefício é preciso que os times manifestem interesse junto ao Paço. Agora, o texto segue para sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos).

Apoios

O Refis contou com apoio tanto de vereadores da base quanto da oposição. Aava Santiago (PSDB) ressaltou que “pautas em comum, que fazem bem para a cidade, nunca irei obstruir”.

“É fundamental para que o goianiense se desafogue das dívidas”, acrescentou. Kátia Maria (PT) pontuou a necessidade de destinação de recursos arrecadados com o programa para pagamento de data-base e de outros benefícios aos servidores públicos.

Veja como ficou o Refis aprovado na Câmara:

Além da redução da alíquota do ITBI, 2% para 1,5%, o contribuinte pode se beneficiar do Refis:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • além de taxas e de contribuições municipais.

Parcelamento de dívida:

  • até 84 vezes, nos casos de devedor em recuperação judicial, extrajudicial ou com declaração de insolvência;
  • até 60 vezes, nos demais casos.

Desconto em juros e multas:

  • 99% para pagamento à vista;
  • 90% para pagamento em até 20 parcelas;
  • 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas;
  • 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas.

No entanto, as parcelas são mensais e não podem ser inferiores a R$ 100.

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