Errou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda? Veja o que fazer

19 maio 2023 às 17h28

COMPARTILHAR
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 (IRPF) está se aproximando e as mudanças nas regras podem ter causado preocupação para alguns contribuintes. No entanto, a opção da declaração pré-preenchida, criada para oferecer comodidade ao declarante, torna mais fácil prestar contas ao Leão.
A declaração pré-preenchida consiste em utilizar os dados de declarações anteriores, o que agiliza o trabalho tanto do profissional da contabilidade quanto do contribuinte. No entanto, é importante que o proprietário das informações revise os dados para evitar problemas.
Surgiram algumas dúvidas por parte dos declarantes sobre divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas. De acordo com a Receita Federal, o declarante deve se basear em comprovantes e documentos físicos ou arquivos eletrônicos.
Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), ressalta a importância de os contribuintes ficarem atentos às informações.
“A responsabilidade sobre essas informações é do declarante, então ele deve revisar os dados automáticos enviados no documento pré-preenchido. É mais seguro que ele guarde todos os comprovantes ao longo do ano para que, caso haja cruzamento de informações com duas partes, estas podem ser chamadas para prestar esclarecimentos e é fundamental que tenha provas do que foi declarado”, afirma.
Embora a responsabilidade do contribuinte seja primordial, Hummel destaca a importância de contar com um profissional da contabilidade durante o processo de declaração do IRPF. “O assessoramento do contador permitirá que a declaração seja realizada em sua integridade, com as devidas informações técnicas, sem riscos para o questionamento do Fisco e também para não cair na malha fina”, pontua.
Informações desconhecidas
Se houver informações desconhecidas, a Receita Federal aconselha a exclusão desses dados, uma vez que apenas informações que possam ser comprovadas devem constar na declaração.
Além disso, caso algum dado esteja faltando, o contribuinte deve fornecer a informação com base nos comprovantes que possui.
Outro problema que pode surgir é a ocorrência de informações equivocadas fornecidas por empresas ou profissionais autônomos.
“Nesse caso, eles abastecem a declaração pré-preenchida e vai aparecer para o contribuinte, mas ele não deve simplesmente aceitar. É importante que entre em contato com esse estabelecimento ou profissional e tire satisfações a respeito da divergência, podendo inclusive solicitar a retificação dos dados”, explica Sucena.
Declaração pré-preenchida
De acordo com os dados fornecidos pela Receita Federal, até o dia 19 de maio, foram entregues 26.303.204 declarações do IRPF no Brasil, e apenas 22% dos contribuintes optaram pela declaração pré-preenchida. Em relação a Goiás, a Receita espera receber um total de 1,2 milhão de declarações, e até o momento 886.184 pessoas já enviaram seus dados, representando 74% dessa estimativa.
Sucena destaca que as principais dúvidas que podem surgir com a declaração pré-preenchida estão relacionadas a despesas médicas, valores ou dados incorretos em ações judiciais, dados incompletos ou valores incorretos em investimentos, e também a ausência de valores e dados referentes a aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Os dados incompletos são baseados em informações que ainda não constam na base de dados da Receita, como por exemplo a contribuição a fundos de pensão. Por isso é extremamente importante que o contribuinte esteja atento aos dados disponibilizados e adicionar aqueles que estão em falta”, destaca.
Apesar das obrigações adicionais, a declaração pré-preenchida traz diversos benefícios a partir de 2023. Esse modelo agora inclui informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições na Declaração de Benefícios Fiscais (DBF); inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges; saldos a partir de R$ 140 em contas bancárias e investimentos em 31 de dezembro do ano anterior, desde que os dados de CNPJ e bancários na mesma data de 2021 tenham sido informados corretamente.
Além disso, são apresentados dados sobre inclusão de contas bancárias e fundos de investimentos não informados na declaração do ano anterior ou abertos após o envio da declaração de 2022, bem como os rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário.
Também são fornecidas informações referentes a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais obtidos por meio de declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e empresas imobiliárias à Receita Federal.
Restituição
A declaração pré-preenchida foi disponibilizada para pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal do Governo Federal (gov.br) a partir de 2022. No entanto, a novidade agora é a prioridade na fila de restituição do IRPF 2023 para aqueles que importam o documento previamente preenchido para o programa gerador e realizam a declaração com base nele.
Os contribuintes que não fazem parte dos grupos prioritários também podem receber a restituição, caso haja um grande número de contribuintes da chamada “lista de prioridades” que não enviem a declaração ou se o repasse de verba do Governo Federal for maior do que o esperado.
De acordo com a legislação, as pessoas que têm direito ao primeiro lote de restituição são os idosos com idade igual ou superior a 80 anos, ou 60 anos no caso de serem deficientes ou portadores de doenças graves, aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix.