Ministério Público Eleitoral lança programa “Eleições equilibradas”

14 maio 2024 às 16h29

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O Ministério Público Eleitoral em Goiás lançou na manhã desta terça-feira, 14, o Projeto Eleições Equilibradas, que tem como objetivo atuar preventivamente para evitar o uso indevido de programas sociais e da estrutura das administrações municipais para fins eleitorais.
Por meio do projeto, os promotores que atuam nas 92 zonas eleitorais do Estado são convidados a enviar recomendações para prefeitas e prefeitos, informando-os sobre o acompanhamento preventivo e destacando as regras estabelecidas pela legislação eleitora.
Entre os principais pontos ressaltados estão a proibição da criação de novos benefícios em ano eleitoral e a alteração desmedida e injustificada da base de cadastrados, com o objetivo de evitar favorecimento daqueles que têm acesso à máquina pública.
“Esse projeto joga luz sobre a atuação do Ministério Público como o grande fiscal das eleições e mostra que não se trata somente de mover ações, mas, primeiramente, atuar de forma preventiva”, afirmou o procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, na abertura do evento, realizado na sede do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Ele destacou a presença do chefe do Ministério Público Eleitoral em Goiás, o procurador regional eleitoral Marcello Santiago Wolff, e o trabalho desenvolvido em conjunto pelas instituições.
Para Wolff, o Ministério Público Eleitoral é o único agente capaz de atuar com plena isenção. “Embora haja vários legitimados para propor ações eleitorais, como partidos e candidatos, a fiscalização dos programas sociais é uma função exclusiva do Ministério Público”.
O coordenador estadual de Apoio aos Promotores Eleitorais (Ceape), promotor de Justiça Carlos Alexandre Marques, destacou que o Ministério Público tem o objetivo de que os programas sociais funcionem, mas em conformidade com a legislação, para garantir a igualdade na disputa e evitar que sejam usados em benefício de qualquer candidato, partido ou coligação.
“O Ministério Público está adotando uma postura preventiva, está equipado com informações sobre os programas em andamento nos municípios e vai fiscalizar para garantir que eles não sejam utilizados como ferramenta para desequilibrar a disputa em favor de quem quer que seja”, reforçou.
Carlos Alexandre Marques apresentou a identidade do projeto e as peças da campanha de divulgação, desenvolvidas pela Assessoria de Comunicação Social do MPGO. O coordenador eleitoral também enviou às promotoras e aos promotores um manual que consolida as normas eleitorais para esta eleição, bem como as normativas do MP Eleitoral e as súmulas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O propósito do Manual é servir como consulta rápida, fácil e consolidada para o dia a dia das promotorias eleitorais.
“O objetivo principal do Ministério Público não é a punição, mas sim evitar que o fato irregular ocorra. Esse é o nosso desejo, e trabalhamos constantemente para isso”, finalizou Cyro Terra Peres.
Estão Vedados durante o Período Eleitoral:
Distribuição de Bens e Serviços: A distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pelo poder público, com o objetivo de promover um candidato, partido político ou coligação durante a campanha eleitoral é proibida. O benefício social não é favor, é um direito! O Ministério Público Eleitoral fiscaliza a execução dos programas sociais em funcionamento nos municípios para evitar ou apurar a prática de crimes eleitorais.
Bens Móveis e Imóveis: Não é permitido usar os bens móveis ou imóveis de um órgão público para beneficiar um candidato, partido político ou coligação durante a campanha eleitoral, a menos que seja para a realização de convenção partidária. Cada um cuida do seu! Para evitar irregularidades, o Ministério Público de Goiás atua junto à Justiça Eleitoral para garantir o cumprimento da lei nas eleições.
Uso de Materiais e Serviços: É vedado por lei o uso de materiais ou serviços pagos pelos governos ou casas legislativas, além do permitido pelos regimentos e normas dos órgãos que integram, durante o período eleitoral. O bem público não é barganha! O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o uso de bens públicos para evitar o uso eleitoral indevido.
Desvio de Função: No período eleitoral, o servidor público ou empregado da administração pública não pode trabalhar para atender comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, em horário de expediente normal, exceto se estiver licenciado. Desvio de função, não! O Ministério Público atua pela igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Transferência de Recursos: Durante a campanha eleitoral, é proibida a transferência de recursos entre a União, Estados e Municípios. Entretanto, podem ser transferidos os recursos destinados à execução de obra ou serviço em andamento, além de emergências e calamidade pública. O planejamento é a garantia do sucesso! O Ministério Público Eleitoral fiscaliza e apura eventuais irregularidades para garantir eleições justas e o exercício da cidadania.
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