Legislação trabalhista: saiba o que muda após reconhecimento de Burnout como doença ocupacional

01 dezembro 2023 às 11h13

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A lista de doenças relacionadas ao trabalho, divulgada pelo Ministério da Saúde (MS) na última quarta-feira, 29, inclui 165 novas patologias, dentre elas a Síndrome de Burnout (esgotamento profissional). Com a expansão da lista, mais trabalhadores terão direitos garantidos por lei em caso de confirmação da doença. Isso implica que os empregadores precisarão se adaptar, aumentando seus investimentos em prevenção e no apoio a essas situações.
O burnout passou a ser reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022 como uma doença ocupacional. A atualização da lista facilita o acesso de empregados com burnout a direitos previdenciários e trabalhistas, como estabilidade no emprego por determinado período.
Segundo a International Stress Management Association, o Brasil é o segundo país com mais casos de Burnout, afetando três em cada dez trabalhadores. Infelizmente, essa estatística tende a aumentar devido à pressão exacerbada no mercado de trabalho, que exige resultados de forma impulsiva. Frequentemente, os colaboradores se veem sob grande pressão, isolam-se socialmente e não conseguem canalizar sua energia de maneira benéfica.
Diante do diagnóstico de Síndrome de Burnout, o colaborador possui direitos trabalhistas, porém, é crucial entender que esses direitos só serão aplicáveis se ficar comprovado que o motivo da doença está relacionado ao ambiente de trabalho e às suas funções diárias. Além disso, o diagnóstico deve ser realizado mediante perícia médica.
Uma vez reconhecida a doença ocupacional, nos primeiros 15 dias de atestado, o trabalhador continua a receber da empresa. Após esse período, ele passa a receber o auxílio-doença. Durante o afastamento, o reconhecimento do FGTS é um direito. A Síndrome de Burnout também garante estabilidade empregatícia por 12 meses, impedindo a demissão do funcionário nos próximos 12 meses após o retorno ao trabalho.
A indenização é um dos principais direitos do trabalhador com Burnout, englobando danos morais, materiais e emergentes. Por fim, o trabalhador tem o direito de rescindir o contrato de trabalho indiretamente. Nesse caso, o empregador deve pagar todos os direitos, como aviso prévio, 13° salário, férias atrasadas e multa de 40% sobre o FGTS.
Para prevenir diagnósticos como a Síndrome de Burnout e outras doenças, como depressão e ansiedade, as empresas devem proporcionar ambientes de trabalho saudáveis, atentas às necessidades de seus funcionários, com acompanhamento de profissionais que atuem em saúde mental e qualidade de vida. Colaboradores satisfeitos e dispostos contribuem para a produtividade e rentabilidade das empresas.
Diagnóstico
O diagnóstico da Síndrome de Burnout é feita por profissional especialista após análise clínica do paciente.
O psiquiatra e o psicólogo são os profissionais de saúde indicados para identificar o problema e orientar a melhor forma do tratamento, conforme cada caso.
Muitas pessoas não buscam ajuda médica por não saberem ou não conseguirem identificar todos os sintomas e, por muitas vezes, acabam negligenciando a situação sem saber que algo mais sério pode estar acontecendo.
Amigos próximos e familiares podem ser bons pilares no início, ajudando a pessoa a reconhecer sinais de que precisa de ajuda. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) está apta a oferecer, de forma integral e gratuita, todo tratamento, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso. Os Centros de Atenção Psicossocial, um dos serviços que compõe a RAPS, são os locais mais indicados.
Tratamento
O tratamento da Síndrome de Burnout é feito basicamente com psicoterapia, mas também pode envolver medicamentos (antidepressivos e/ou ansiolíticos). O tratamento normalmente surte efeito entre um e três meses, mas pode perdurar por mais tempo, conforme cada caso. Mudanças nas condições de trabalho e, principalmente, mudanças nos hábitos e estilos de vida.
A atividade física regular e os exercícios de relaxamento devem ser rotineiros, para aliviar o estresse e controlar os sintomas da doença. Após diagnóstico médico, é fortemente recomendado que a pessoa tire férias e desenvolva atividades de lazer com pessoas próximas – amigos, familiares, cônjuges, etc.
Sinais de piora: Os sinais de piora do Síndrome de Burnout surgem quando a pessoa não segue o tratamento adequado. Com isso, os sintomas se agravam e incluem perda total da motivação e distúrbios gastrointestinais. Nos casos mais graves, a pessoa pode desenvolver uma depressão, que muitas vezes pode ser indicativo de internação para avaliação detalhada e possíveis intervenções médicas.
Prevenção
A melhor forma de prevenir a Síndrome de Burnout são estratégicas que diminuam o estresse e a pressão no trabalho. Condutas saudáveis evitam o desenvolvimento da doença, assim como ajudam a tratar sinais e sintomas logo no início. As principais formas de prevenir a Síndrome de Burnout são:
- Defina pequenos objetivos na vida profissional e pessoal;
- Participe de atividades de lazer com amigos e familiares;
- Faça atividades que “fujam” à rotina diária, como passear, comer em restaurante ou ir ao cinema;
- Evite o contato com pessoas “negativas”, especialmente aquelas que reclamam do trabalho ou dos outros;
- Converse com alguém de confiança sobre o que se está sentindo;
- Faça atividades físicas regulares. Pode ser academia, caminhada, corrida, bicicleta, remo, natação etc;
- Evite consumo de bebidas alcoólicas, tabaco ou outras drogas, porque só vai piorar a confusão mental;
- Não se automedique nem tome remédios sem prescrição médica.
Outra conduta muito recomendada para prevenir a Síndrome de Burnout é descansar adequadamente, com boa noite de sono (pelo menos 8h diárias). É fundamental manter o equilíbrio entre o trabalho, lazer, família, vida social e atividades físicas.
Os dados são do Ministério da Saúde.