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A prostituição infantil é um crime que persiste em várias partes do mundo, incluindo Goiás. É uma forma de exploração sexual que envolve crianças e adolescentes em atividades sexuais em troca de dinheiro, favores ou qualquer outra forma de benefício. A situação é particularmente alarmante em Goiás. Dados recentes indicam um aumento no número de casos.

Segundo o observatório da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do estado, em 2022 foram 45 ocorrências do crime previsto no artigo 218-B do Código Penal. De acordo com o texto, trata-se de “submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual a alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone. A pena é de reclusão de quatro a dez anos.

O número é o maior dos últimos cinco anos e representa um aumento de 73% em relação a 2021, quando foram registrados 26 ocorrências desse crime. Em 2023, de janeiro a abril, a SSP já identificou 14 casos. Em proporção, se analisado em média por mês, é um dado semelhante a 2022. Esses números alarmantes são apenas a ponta do iceberg, uma vez que muitos casos não são relatados por medo, vergonha ou falta de confiança nas autoridades.

A prostituição infantil tem consequências devastadoras para as vítimas. Além dos danos físicos e psicológicos, as crianças envolvidas estão em maior risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis, enfrentar problemas de saúde mental e abandonar a escola. Essas circunstâncias perpetuam o ciclo de pobreza e marginalização social em que essas crianças se encontram.

Aliciadores e agressores sexuais se infiltram, via de regra, em espaços onde serão colocados acima de qualquer suspeita: dentro de casa, escolas infantis, voluntários em pediatria, psicologia infantil, ações sociais como atividades artísticas, desportivas e outros.

Tanto as autoridades policiais e jurídicas quanto as organizações da sociedade civil estão se mobilizando para combater esse crime hediondo e ajudar as vítimas a reconstruírem suas vidas. A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), tem intensificado suas ações de investigação e repressão aos responsáveis pela exploração sexual de menores.

Operações especiais foram realizadas para desarticular redes de tráfico humano e prender os envolvidos nesses crimes. Além disso, a DPCA tem trabalhado em parceria com outras instituições, como o Ministério Público e o Poder Judiciário, para garantir que os perpetradores sejam responsabilizados perante a lei.

Diversas ONGs também desempenham um papel fundamental na proteção e assistência às vítimas de prostituição infantil em Goiás. Essas organizações oferecem abrigo, cuidados médicos, apoio psicológico e programas de reintegração social para ajudar as crianças a se recuperarem dos traumas vividos.

Além disso, campanhas de conscientização e educação são realizadas regularmente nas escolas e comunidades para alertar sobre os perigos da prostituição infantil e incentivar a denúncia de casos suspeitos. É essencial que a sociedade como um todo esteja atenta e denuncie qualquer forma de exploração sexual infantil.

Sociedade patriarcal e machista

A discussão da prostituição infantil não se trata apenas do direito da mulher ao seu próprio corpo, que deveria ser inquestionável e protegido contra qualquer forma de exploração. O ponto em questão é defender que crianças e adolescentes não sejam envolvidos no mercado do sexo. Não é sobre a sexualidade dos adolescentes, mas sim o seu uso comercial.

O debate também não envolve a legalidade da prostituição, em que muitas mulheres que trabalharam arduamente durante suas vidas sofrem na velhice, desamparadas e sem apoio. O assunto em questão aborda meninas de 12 anos que podem ter sofrido influências externas sobre sua sexualidade, seja através da televisão, amigos, vizinhos, ou ofertas tentadoras de bens materiais ou dinheiro, despertando desejos e fantasias sobre elas mesmas e o mundo.

O Estado e a sociedade devem tutelar essa criança até que ela tenha maturidade suficiente para tomar tal decisão. A idade de 14 anos é uma referência para presumir estupro em casos de relações sexuais. Da mesma forma, o trabalho a partir dos 14 anos, no caso de aprendiz, também é uma referência importante. É um marco que garante um certo período de tempo para os mais jovens se desenvolverem e serem protegidos antes de enfrentar os desafios do mundo.

É claro que quando se olha apenas a parte externa, é ignorado o processo de formação interna da jovem ou do jovem, que é irremediavelmente prejudicado quando lhes é negada sua dignidade. Nos anos 2000, por exemplo, o vereador paulistano Agnaldo Timóteo defendeu abertamente a exploração sexual de jovens. Em um discurso na Câmara, ele afirmou que os visitantes que vêm ao país em busca de sexo não deveriam ser considerados criminosos.

“Ninguém nega a beleza da mulher brasileira. Hoje as meninas de 16 anos botam silicone, ficam popozudas, põem uma saia curta e provocam. Aí vem o cara, se encanta, vai ao motel, transa e vai preso? Ninguém foi lá à força. A moça tem consciência do que faz”, declarou. “O cara (turista) não sabe por que ela está lá. Ele não é criminoso, tem bom gosto. Há demagogia e frescura”, disse.

ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma legislação que visa proteger os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Uma das importantes disposições do ECA é a proibição da exploração sexual comercial de adolescentes até os 18 anos de idade. Essa medida tem como objetivo garantir a segurança, o bem-estar e o desenvolvimento saudável dessa faixa etária.

No entanto, ao sugerir a legalização de diversas situações que estão em desacordo com a lei, como a prostituição infanto-juvenil, o trabalho escravo e o tráfico de seres humanos, é ignorar as conquistas sociais alcançadas ao longo do tempo. A legalização de tais práticas não é uma solução adequada para os desafios sociais existentes, nem promove o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes.

O trabalho infantil, por exemplo, não deve ser encarado como uma solução para a formação cidadã, pois pode comprometer a educação, o desenvolvimento emocional e físico das crianças, além de colocá-las em situações de risco. É fundamental que o Estado e a sociedade se empenhem na implementação de políticas públicas que garantam acesso à educação de qualidade, bem como oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional adequadas à idade.

A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma grave violação dos direitos humanos e deve ser combatida de forma enérgica. Não podemos relativizar essa prática, pois ela causa danos irreparáveis às vítimas. É essencial que a sociedade como um todo se mobilize para proteger as crianças e adolescentes, denunciando qualquer forma de exploração e garantindo que elas possam desfrutar de uma infância saudável e segura.

Portanto, é necessário fortalecer a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, promovendo a conscientização, a educação e a implementação de políticas públicas eficazes para combater a exploração sexual comercial e outras violações dos direitos infanto-juvenis.