A Justiça autorizou a duplicação da Rua da Divisa, no Setor Jaó, em Goiânia. Em 2020, a Prefeitura de Goiânia chegou a realizar um pregão eletrônico para o início da obra – orçada em R$ 6 milhões. Uma empresa foi selecionada, mas o 31º Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) e Associação de Moradores do Jaó entraram com uma reclamação no Ministério Público de Goiás (MP-GO), que ajuizou a ação e paralisou o processo licitatório.

Na época, os moradores do bairro se manifestaram contra a duplicação da via e pontuaram os problemas. Dentre os quais, o acometimento de crimes ambientais, uma vez que se trata de Área de Preservação Ambiental (APA); e o aumento de fluxos no trânsito, como a intensificação de veículos pesados.

Nos últimos anos, a Prefeitura e Conseg buscavam alternativas. Uma delas seria a transferência da rua para dentro da área do aeroporto, que pertence à União. Em setembro, a Infraero havia sinalizado para a doação do terreno.  

A decisão favorável à obra de duplicação foi publicada na sexta-feira, 1º, pelo juiz William Fabian, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia. O magistrado convalidou também as licenças expedidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para a construção. Além disso, permitiu a retomada dos serviços em análise técnica favorável da Secretaria de Infraestrutura Municipal (Seinfra).

O MP-GO justificou que a duplicação da rua não atendia às exigências legais que garantisse a preservação do meio ambiente ou dos impactos urbanísticos. Além disso, estaria em desacordo com os princípios e normas de contratação e execução de serviços de engenharia. O órgão argumentou ainda que os moradores se manifestaram contra a duplicação da via que interliga a BR-153 com a cidade, o que transformaria o local em rota de caminhões.

Em relação a isso, o juiz enfatizou que o Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal e Prefeitura, equacionou o crescimento populacional e aumento do tráfego de veículos. Para ele, o corredor Marginal Leste “deve ser implantado pelo administrador, por ser determinação legal impositiva, independentemente da contrariedade de parcela da população local, em homenagem ao macrointeresse da coletividade”, ressaltou Fabian.

O Conseg Jaó informou que irá recorrer da sentença e acentuou que a decisão firmou “desnecessário a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental em uma obra que se propõe a fazer terraplanagem e compactação de área da cabeceira do Córrego Jaó”. O manancial é afluente do Rio Meia Ponte.

“Quando foi concedida a medida liminar pelo Juiz anterior da causa, o mesmo justificou a decisão fundamentando que a obra de duplicação da Rua da Divisa, na forma como estava prevista, poderia ‘ferir de morte’ o Córrego Jaó”, aponta trecho do comunicado assinado pela presidente da associação e 31º Conseg Jaó, Adriana Reis Dourado.

Análise técnicas

No processo, a Seinfra destacou que houve diversas análises técnicas de entidades de infraestrutura e proteção ao meio ambiente do município. O órgão argumentou que o impacto de duplicação da rua traz inúmeros benefícios que a realização das obras traria à população local. Assim, o magistrado citou que, com a aprovação do Plano Diretor, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), sob pena de responsabilidade, é obrigado a cumprir o que foi decidido pelos vereadores.

O juiz William Fabian considerou ainda que novas construções na região exigem o acesso “mais adequado”. Entre os quais pontuou: o Aeroporto Santa Genoveva, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), a Central de Abastecimento de Alimentos (Ceasa) e a construção do Cora – complexo hospitalar de tratamento de câncer.

O próprio TCE, como auxiliar no processo (amicus curiae), interessado na solução do tráfego de veículos, alegou que os “engarrafamentos são intermináveis na via e reforçam seu estrangulamento”.

Nota da Seinfra, na íntegra

A Seinfra informa que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, no entanto, desde a decisão judicial que impediu a empresa contratada de realizar a obra, a secretaria tem realizado medidas para resolução do impedimento.

A Seinfra informa ainda, que já realizou o Estudo de Impacto Ambiental, que era a principal exigência para liberação das obras.

Assim que a secretaria for oficialmente notificada, serão retomadas as providências para a execução dos trabalhos na Rua da Divisa.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (Seinfra)

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