Denunciado por 75 crimes, empresário apontado como chefe de esquema de grilagem tem novo habeas corpus negado pela Justiça

14 setembro 2023 às 09h54

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O Tribunal de Justiça de Goiás rejeitou mais um pedido de habeas corpus realizado pela defesa do empresário D’Artagnan Costamilan, de 73 anos. Ele é denunciado pelo Ministério Público (PC) por chefiar um esquema milionário de grilagem de terras, em Formosa. Investigado por 75 crimes, o idoso chegou a ser liberado no dia 26 do mês passado, mas acabou sendo preso novamente no dia 30 de agosto por decisão do TJ. A decisão de negar a soltura foi assinada nesta quarta-feira, 13, pela desembargadora Camila Nina.
A primeira prisão de D’Artagnan ocorreu no último dia 16, no Rio Grande do Sul, após ficar mais de um mês foragido. Na tentativa de uma nova soltura, a defesa do empresário alegou que ele está sob constrangimento legal causado por decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Formosa, Fernando Oliveira Samuel, a quem apontaram como autoridade coatora.
A defesa argumentou ainda que o empresário foi vítima de estelionato e que necessita de prisão domiciliar, visto que é “acometido de câncer de próstata metastático para linfonodos”.
75 crimes
Conforme documento do TJGO ao qual o Jornal Opção teve acesso, D’Artagnan foi denunciado por 75 crimes. Os delitos são: uso de documento falso (25 vezes), fraude processual (25 vezes), falsidade ideológica (15 vezes), corrupção ativa (4 vezes), associação criminosa (4 vezes), invasão de terras públicas (1 vez) e elaboração de procedimento administrativo ambiental falso ou enganoso (1 vez).
Durante as investigações, que ocorreram ao longo de seis meses, foram cumpridos mandados de busca e apreensão por parte do MP em relação ao empresário e outros 15 investigados. Foram analisadas escrituras, interceptações telefônicas e uma vasta quantidade de provas. O caso chegou ao conhecimento do MP quando o verdadeiro dono de dois lotes de Formosa percebeu uma fraude na documentação de venda das terras.
D’Artagnan é apontado como a figura de destaque de todo o esquema. Segundo a investigação do órgão, ele usava do alto poder financeiro para atos de corrupção envolvendo agentes públicos. Um dos exemplos disso foi quando o empresário fez com que três vereadores atuassem “em benefício exclusivo dele em detrimento do interesse público do povo de Formosa”, para conseguir se apropriar de uma área pública.
Atualização
Em decisão proferida no dia 23 de julho, a Justiça acolheu a exceção de suspeição apresentada por D’Artagnan Costamilan contra o juiz Fernando Oliveira Samuel. Com isso, foi declarada a nulidade do recebimento da denúncia e de todos os atos processuais da Ação Penal nº 5565138-02.2023.8.09.0044. O processo deverá ser reiniciado, cabendo a um juízo competente e imparcial reavaliar a admissibilidade da acusação. Trata-se de nulidade absoluta, com efeito retroativo, diante da ausência de imparcialidade subjetiva e objetiva do magistrado.
A decisão se fundamentou em múltiplos elementos que comprovaram a quebra de neutralidade judicial. Entre eles, a inimizade de longa data entre o juiz e D’Artagnan, originada em disputas condominiais e litígios anteriores, além do fato de o próprio magistrado já ter se declarado suspeito em três processos envolvendo o réu. Também pesou a amizade próxima do juiz com o promotor responsável pela denúncia e o impedimento legal, já que o magistrado, por meio de associação da qual fazia parte, ajuizou ação contra D’Artagnan e sua companheira. Apesar do acolhimento da exceção, o juiz não foi condenado ao pagamento de custas, pois atuava como substituto automático e não houve comprovação de dolo ou má-fé.