Igreja é condenada por expor suposto adultério de homem em culto

30 janeiro 2024 às 08h34

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A 3ª Vara Cível da cidade de Salto (SP) condenou uma igreja a indenizar um homem por expor suposto adultério durante um culto, o qual foi divulgado em uma plataforma de compartilhamento de vídeos. O valor da reparação por danos morais foi estabelecido em R$ 10 mil. Além disso, a sentença ordenou a remoção do vídeo da página.
De acordo com os documentos do caso, o evento foi revelado sem consentimento prévio do autor, e o vídeo alcançou mais de 300 mil visualizações na internet. Apesar de ter sido retirado do ar após uma notificação extrajudicial, foi republicado pela parte requerida.
Ao condenar a igreja, o juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky considerou que, embora a Constituição garanta os princípios da liberdade religiosa e de expressão, a conduta da parte requerida foi ilegal ao expor um fato íntimo e vexatório, violando o direito à imagem, à intimidade e à honra do requerente.
“No presente caso, não houve consentimento prévio por escrito do autor para a divulgação de sua imagem, muito menos sobre a ocorrência do adultério na internet”, afirmou. O magistrado também ressaltou que, em um Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliá-lo com os demais direitos e garantias fundamentais.
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