O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei estadual nº 22.017/2023. A publicação sobre a escolha dele saiu nesta sexta-feira, 25. O protocolo do documento na Suprema Corte foi feito pelo partido REDE Sustentabilidade nessa quinta-feira, 24, sob o número 00832339720231000000. 

O acionamento do STF para analisar a legislação goiana foi feito a pedido de instituições ambientais de Goiás, que se mobilizaram em junho deste ano para pedir ao governador Ronaldo Caiado (UB) veto ao texto. Dentre as entidades que se uniram e formaram o Observatório de Políticas Socioambientais estão o Instituto Altair Sales, referência na pesquisa e no estudo sobre o Cerrado, o Instituto Plantadores de Água, a Pastoral da Terra ligada à Igreja Católica e mais outras 18 organizações. 

Por motivar o ajuizamento, inclusive, seis entidades, como a Rede Cerrado e o Instituto Altair Sales foram incluídas como “amicus curiae” (termo em latim que em tradução livre significa amigo da corte ou amigo do Tribunal). Com isso, os advogados delas poderão se pronunciar como partes durante o julgamento no Supremo.  

A advogada ambiental Luciane Martins, integrante do Instituto Altair Sales, foi uma das redatoras de uma nota técnica que embasou a ADI da REDE. Segundo ela, a nova lei traz uma série de ilegalidades. A legislação foi atualizada pelo o PL/ 350 de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Bruno Peixoto (UB) e do líder do governo na Casa, Wilde Cambão (PSD). A tramitação foi tida como relâmpago pelo oposicionista Antônio Gomide (PT), um dos parlamentares que chegou a apresentar emenda ao projeto, mas que foi rejeitada na Comissão Mista.

Na época, com a pressão das entidades, a titular da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Andréa Vulcanis, rechaçou as críticas e disse que o texto passou por anuência da equipe técnica da pasta. Ela chegou a rebater todos os pontos de uma carta aberta do movimento que pedia o veto integral do projeto. 

No documento do movimento das entidades contra a lei ressaltava que uma das mudanças autorizava a supressão de vegetação nativa em áreas superiores a dois hectares, o que, segundo o texto, pode representar um impacto considerável para o que resta do Cerrado em Goiás. A nota lembra que essas áreas têm importância para garantir o fluxo gênico de fauna e flora, para instituir corredores ou mosaicos de biodiversidade, além de auxiliar no combate a processos erosivos. 

As entidades entendem que a perda desses fragmentos pode causar sérios danos ao meio ambiente, à biodiversidade e à fauna local. Além disso, é mencionado que a atividade que mais será prejudicada pelas mudanças propostas é a agropecuária, que é o carro-chefe da economia do Estado. Assim, a mudança proposta trará um impacto negativo na preservação do meio ambiente como um todo. 

Veja as mudanças na lei ambiental 

A Lei nº 22.017/2023 alterou diversas leis ambientais do Estado de Goiás, incluindo a Lei nº 18.102/2013, que trata das infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, e a Lei nº 18.104/2013, que institui a nova Política Florestal do Estado de Goiás. Além disso, a nova legislação também traz mudanças na Lei nº 20.694/2019, que dispõe sobre normas gerais para o Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás, e na Lei nº 21.231/2022, que trata da regularização de passivos ambientais de imóveis rurais e urbanos, bem como da compensação florestal e da compensação por danos para regularizar a supressão da vegetação nativa realizada sem a prévia autorização do órgão ambiental competente.

O Jornal Opção procurou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para se manifestar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem não houve resposta. O espaço segue aberto.

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