STF autoriza comunhão de bens em casamentos para maiores de 70 anos

02 fevereiro 2024 às 08h09

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira,1º, que pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a se casar em regime de separação de bens. Os ministros concordaram que essa condição pode ser revogada mediante expressa manifestação de vontade das partes por meio de escritura pública. A tese estabelecida possui repercussão geral, o que significa que deve servir como referência para o julgamento de casos semelhantes em todo o país.
Essa regra foi implementada em 2002 como medida de precaução contra o chamado “golpe do baú”, no qual uma pessoa significativamente mais jovem se une legalmente a uma outra de idade avançada visando herdar seu patrimônio. O ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator do caso, apontou que essa norma presumia que indivíduos com mais de 70 anos eram incapazes de tomar decisões, destacando ainda que a população brasileira tem envelhecido progressivamente, o que tem impactos na previdência.
Ele argumentou que essa regra violava princípios como o da dignidade da pessoa humana e o da igualdade, especialmente no que diz respeito à autonomia individual. Segundo o ministro, essa norma impedia que pessoas capazes de praticar atos da vida civil fizessem escolhas existenciais, além de tratar os idosos como meros instrumentos para satisfazer os interesses patrimoniais de seus herdeiros. Ele defendeu que as pessoas idosas, enquanto mantiverem sua capacidade mental, têm o direito de tomar decisões sobre suas vidas e seus bens.
A ministra Cármen Lúcia também criticou o etarismo na sociedade, ressaltando que o preconceito é mais prevalente entre as mulheres. “O etarismo é uma forma de preconceito nessa sociedade frenética em que vivemos, que prega ser jovem e feliz para sempre. Ninguém é jovem e feliz para sempre, a menos que morra antes de continuar. Ser feliz o tempo todo, neste mundo em que vivemos, não é uma tarefa fácil”, afirmou em seu voto.
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