O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que ações por danos morais envolvendo voos internacionais só valem em até cinco anos do ocorrido. A discussão segue as normas atuais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e foi deliberada em unanimidade. Além de reforçar que as normas internacionais não se aplicam em danos extrapatrimoniais.

O debate ocorreu após um embate jurídico envolvendo uma passageira da empresa canadense Air Canada em um voo que atrasou 12 horas. Por conta da demora, ela recebeu uma indenização de R$ 6 mil por danos morais. Entretanto, houve uma discussão envolvendo o prazo de prescrição.

Inicialmente, O STF entendeu que a prescrição deveria seguir os parâmetros das Convenções de Montreal e de Varsóvia que é de dois anos. Entretanto, a passageira alegou que se tratava de uma ação por danos morais e por isso deveria ser o prazo de cinco anos do CDC. O questionamento foi acolhido pelos ministros.

Dessa vez, por unanimidade, os ministros decidiram que o prazo de dois anos se aplica apenas para indenizações por danos materiais.