O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) instituiu o Observatório de Feminicídio e Violência Doméstica Contra a Mulher. O objetivo da iniciativa é monitorar e sugerir melhorias para garantir uma tramitação mais ágil dos casos de feminicídio e outros crimes relacionados à violência doméstica.

O presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, destacou que a criação do Observatório está fundamentada na Resolução nº 254/2021 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo 3º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A legislação prevê o desenvolvimento de políticas públicas para assegurar os direitos das mulheres no contexto doméstico e familiar, protegendo-as contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Importância da iniciativa

Leandro Crispim ressaltou que o combate ao feminicídio e à violência doméstica exige a coleta e análise sistemática de dados para subsidiar ações preventivas e repressivas. Segundo ele, a transparência e a divulgação de informações sobre violência de gênero são essenciais para a formulação de estratégias pelo Sistema de Justiça, Poder Público e Sociedade Civil.

“Daí a importância de criar um espaço dedicado aos estudos, análises e pesquisas sobre feminicídio e violência doméstica, visando informar e aprimorar as decisões judiciais e políticas institucionais”, afirmou o desembargador.

Atribuições do Observatório

Entre as principais funções do Observatório estão:

  • Avaliar a incidência e os desdobramentos dos casos de feminicídio;
  • Elaborar relatórios periódicos com análises estatísticas e sugestões de melhorias;
  • Diagnosticar fatores que contribuem para a violência de gênero;
  • Publicar relatórios e análises no portal do TJGO para consulta pública;
  • Promover reuniões de alinhamento com magistrados e magistradas responsáveis pelos processos monitorados.

Composição e funcionamento

A composição do Observatório será regulamentada por decreto próprio e contará com:

  • Cinco magistradas, podendo ser juízas ou desembargadoras;
  • Cinco servidoras do TJGO;
  • Uma magistrada e uma servidora indicadas pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
  • Uma servidora que atuará como secretária do Observatório;
  • Um juiz ou juíza auxiliar da Presidência do TJGO.

A participação no Observatório não interferirá nas atribuições funcionais das magistradas e servidoras e será considerada de relevante interesse público, sem remuneração adicional.

Transparência e impacto

O Observatório tem como propósito a prevenção da violência de gênero, garantindo transparência e fomentando estratégias que subsidiem ações do Sistema de Justiça, do Poder Público e da Sociedade Civil, tanto no âmbito preventivo quanto repressivo. O decreto que institui o Observatório foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4136, Seção I.

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