O superintendente Pedro Wilson e técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) se reúnem nesta quinta-feira, 19, para discutir um polêmico decreto do prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo (pP), de construção do empreendimento Maracujá. Nessa quarta-feira, 18, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) recebeu uma denúncia dando conta de que a área em questão é de proteção ambiental e se trata de um sítio arqueológico, destacado pelo plano diretor de 2002. Todavia, a cidade segue sem um novo plano diretor.

A Prefeitura do município, por meio de nota, informou que o órgão já havia emitido um Termo de Referência Específico (TRE), com anuência da implantação de construções. “Importante salientar que, caso o IPHAN fosse contra este empreendimento, a secretaria de meio ambiente já teria reprovado o projeto de arqueologia desde o primeiro momento em que foi protocolado. Resta concluir a pesquisa para a anuência ser confirmada”, cita trecho do comunicado.

“Não há o que se dizer quanto à questão ambiental, porque a APP exige uma distância de 50 metros do fundo de vale e o projeto do referido loteamento respeita um limite de 65 metros”, arrematou.

A denúncia cita que a autorização altera leis municipais, o que inclui o próprio plano diretor, que determinou a região como sítio arqueológico. No local, haveria supostas ruínas de antigos garimpos de ouro datados do século XVIII. Por enquanto, o MP-GO ressaltou que não “houve tempo hábil para a distribuição à promotoria responsável”.

Nota da prefeitura de Pirenópolis, na íntegra:

“Quanto às questões que envolvem sítios arqueológicos, o IPHAN é soberano. A Prefeitura de Pirenópolis baixou o referido decreto seguindo rigorosamente o parecer do IPHAN. A aprovação tem, ainda, uma grande relevância para as famílias da rua Passagem Funda, pois promove a regularização fundiária de lotes das pessoas que vivem há mais de 30 anos no local.

Existem inúmeros sítios arqueológicos em Pirenópolis. A respeito do empreendimento Maracujá, o IPHAN emitiu um TRE (Termo de Referência Específico) para a pesquisa arqueológica, já aprovando a pesquisa de salvamento, bem como após a anuência, a implantação do empreendimento. Importante salientar que, caso o IPHAN fosse contra este empreendimento, a secretaria de meio ambiente já teria reprovado o projeto de arqueologia desde o primeiro momento em que foi protocolado. Resta concluir a pesquisa para a anuência ser confirmada.

A partir do momento em que o IPHAN, que é um órgão federal e soberano no âmbito do licenciamento arqueológico, através de seus técnicos, analisa um projeto de salvamento em uma área que haverá um condomínio em toda a sua extensão, logicamente é porque essa área será liberada após a conclusão da pesquisa. Um projeto de arqueologia protocolado no IPHAN, em prol da obtenção das licenças arqueológicas para a instalação de um empreendimento, possui todos os subsídios necessários para os técnicos do IPHAN aprovarem ou reprovarem a pesquisa. Nele são demonstrados os aspectos totais do plano urbanístico, as características dos sítios que serão alvo da pesquisa, bem como metodologia a ser aplicada.

Não há o que se dizer quanto à questão ambiental, porque a APP exige uma distância de 50 metros do fundo de vale e o projeto do referido loteamento respeita um limite de 65 metros.”

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