Ricardo Lewandowski cassa chapa de vereadores do partido Cidadania em Goiânia

21 outubro 2022 às 09h31

COMPARTILHAR
O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou o registro de todos os candidatos a vereador do partido Cidadania de Goiânia nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero. Com a decisão, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o Legislativo municipal e determinada recontagem dos votos válidos para novo cálculo do quociente eleitoral. Assim, o vereador Marlon Teixeira, bem como o suplente Professor Márcio, que seria diplomado nesta sexta-feira, 21, terão seus diplomas cassados. Com isso, os candidatos Igor Franco (Pros) e Welton Lemos (Podemos) devem assumir o mandato. O processo foi movido pelo Podemos e a decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 20.
Márcio Carvalho dos Santos seria diplomado após os vereadores Santana Gomes e Bruno Diniz, ambos do PRTB, terem os mandatos de vereadores de Goiânia cassados no dia 7 de abril, em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). O processo movido pelo PT, PSL e por Fabrício Rosa, que foi candidato pelo Psol, traz o argumento de que houve fraude na chapa por meio de candidaturas femininas laranjas do PRTB.
Na decisão de quinta-feira, 20, segundo o ministro, a candidata Vanilda da Costa Madureira passou a apoiar outro candidato a vereador, tendo requerido, dias depois, a desistência de sua candidatura. De acordo com o ministro, a legenda não promoveu a necessária substituição nem reduziu a quantidade de candidaturas masculinas, a fim de adequar os percentuais de cotas de gênero determinados pela legislação eleitoral.
“Asseverou que, apesar de formalmente advertida e cientificada por duas vezes sobre a referida renúncia, a agremiação se manteve inerte, deixando de promover a substituição da sua candidata, a fim de adequar os percentuais de cotas de gênero determinados pela legislação eleitoral”.
Para o jurista, a candidata não fez campanha eleitoral e o partido não comprovou a alegada confecção de material de campanha, o que pode ser comprovado pela não contabilização da referida despesa na prestação de contas. Segundo a decisão, ela estava zerada, sem quaisquer registros de recebimento de recursos ou de realização de despesas.
“No caso, contudo, tenho que alguns fatos evidenciam que o pedido de registro de candidatura de Vanilda da Costa Madureira, conhecida por Nilda Madureira, foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, sem ter o objetivo de disputar efetivamente o pleito”.
Presidente estadual do Cidadania, Gilvane Felipe explicou na edição de quinta-feira, 20, ao Jornal Opção, antes da decisão, que a 15 dias para o primeiro turno das Eleições 2020 a candidata desistiu do pleito, mas ressalta que ela fez campanha normalmente. “No registro, o Cidadania cumpriu a determinação vigente, com 33% das candidaturas mulheres. Ninguém pode obrigar a pessoa ir até o final da campanha. Porém, ela teve materiais de campanha distribuídos, como santinhos, adesivos e até apareceu nas propagandas veiculadas no rádio e TV”,
Após a publicação da decisão, o Jornal Opção entrou em contato com a direção estadual do Cidadania para saber mais detalhes, mas, até o fechamento desta reportagem, ela não havia respondido aos questionamentos. Já a defesa alegou que vai recorrer. O espaço segue aberto para novas manifestações.
Confira a íntegra da decisão: