Mabel sanciona proibição a distinção entre elevador social e de serviço em Goiânia

27 maio 2025 às 12h12

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Com colaboração de Tathyane Melo e João Reynol
O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), sancionou a lei que proíbe a distinção entre elevadores “sociais” e de “serviços” no município de Goiânia. A nova lei, com nº 11.417, foi publicada no diário oficial do município (DOM) desta última segunda-feira, 26. Junto com a assinatura, o gestor vetou dois trechos que dizem respeito à previsão de multa no valor de até R$ 5 mil e da regulamentação do projeto por parte do Poder Executivo. Matéria do vereador Léo José (Solidariedade), a medida busca coibir práticas de discriminação e segregação em condomínios verticais e locais de trabalhos.
Na justificativa dos vetos, a gestão manifestou que a previsão da multa ultrapassa os limites do Poder Legislativo além de não estabelecer prazos para a efetivação da lei. Quanto à regulamentação, o Executivo entende que a propositura afrontava os limites da separação de poder por incumbir a prefeitura de tomar providências. Os vetos foram enviados à Câmara Municipal e devem ser incluídos para votação na pauta desta quarta-feira, 27.
Para o advogado especialista em direito condominial, Gabriel Barto, a lei representa um importante passo para combater a desigualdade social e promover a dignidade humana e inclusão social dentro dos condomínios. “Não há, até onde se tem notícia, um caso específico que tenha impulsionado o projeto, mas sim um contexto social mais amplo — marcado por relatos frequentes de trabalhadores sendo constrangidos ou impedidos de circular livremente em edifícios.”
Por outro lado, afirma que a lei prevê sustentação legal caso ocorra um desrespeito à medida, que teve início de validade neste dia 26. “Além da sanção administrativa, qualquer pessoa — condômino, morador, visitante ou trabalhador prejudicado — poderá buscar medidas judiciais, especialmente se houver constrangimento, discriminação ou violação à dignidade”, afirma.
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Da mesma forma, explica que o texto não elimina a possibilidade dos regimentos internos de convivência, desde que estas regras não ultrapassem ou desrespeitem o arcabouço legal do município. Em outras palavras, condomínios podem limitar o uso de elevadores, como os destinados a transporte de carga, mas desde que sejam firmados sob preceitos técnicos que não diferenciam a classe ou tipo de passageiro.