Viajar sem usar a cadeirinha de segurança coloca as crianças em risco. A cadeirinha reduz significativamente as chances de lesões graves ou morte em caso de acidente. É preocupante o número de veículos flagrados sem a cadeirinha durante as férias escolares deste ano, especialmente nas rodovias federais de Goiás.

Nos primeiros 15 dias deste mês, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou 58 crianças sem o dispositivo de retenção, um número muito maior do que no mesmo período de 2022, quando foram interceptadas apenas 23 crianças sem proteção adequada.

O uso da cadeirinha para veículo é essencial para proteger a vida e a integridade das crianças em caso de acidentes. A falta desse dispositivo é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa por transportar criança sem o dispositivo de retenção adequado.

A Lei da Cadeirinha estabelece que crianças, desde o nascimento até os 10 anos de idade, devem ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando o dispositivo de retenção apropriado ou o cinto de segurança do próprio carro, dependendo da idade.

Confira a divisão:

  • 0 a 1 ano: bebê conforto
  • 1 a 4 anos: cadeirinha
  • 4 a 7 anos e meio: assento de elevação
  • 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança e serem transportados no banco traseiro

O motorista que descumprir o regulamento para a condução desses pequenos tem como penalidade a multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos na CNH.