Pedido da Procuradoria Geral da República ao STF visa impedir futuras reeleições de deputados para mesa diretora

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando as constituições de 21 estados e do Distrito Federal, que preveem que deputados podem ser reeleitos para presidir a mesa diretora do Legislativo. No entanto, a medida não afeta o mandato do deputado Lissauer Vieira (PSB), que foi reeleito este ano para presidir a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Isso porque o pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) trata de futuras eleições. 

“Enquanto não for suspensa a eficácia das disposições normativas ora impugnadas, há o risco de que membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sejam, em eleições futuras, reconduzidos ao mesmo cargo em desacordo com o art. 57, § 4º, da Constituição Federal”, diz um trecho da ADI movida pela PGR em relação ao Estado, evidenciando que o pedido não atinge o atual mandado de Lissauer. No entanto, pede para que a Constituição Estadual seja alterada de modo a evitar novas reeleições para presidência da Alego.

A ação movida por Augusto Aras aponta ainda que a restrição quanto a “reeleição de chefes do Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal, a proibição do art. 57, § 4º, da Carta da República há de incidir invariavelmente ao Legislativo de todos os entes da Federação, dada sua condição de norma central de reprodução obrigatória pelas ordens jurídicas locais”.

A decisão de questionar a legislação em todos os estados que atualmente preveem a medida, considerada inconstitucional pelo MPF, tem objetivo de dar tratamento uniforme à questão em todas as unidades da federação.

As ADIs propostas junto ao STF têm como alvo dispositivos que constam das seguintes constituições: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

ADI Goiás