Em nota, ministro da Justiça e Segurança Pública não reconhece a autenticidade de supostas mensagens e diz que elas podem ter sido adulteradas total ou parcialmente

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A revista Veja, em parceria com o site The Intercept Brasil, revelou nesta sexta-feira, 5, novas mensagens entre procuradores da Lava-Jato e o ministro da Justiça, Sérgio Moro. A revista informou que analisou mais de 649 mil mensagens no Telegram.

Em nota à imprensa, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconheceu a autenticidade das supostas mensagens “obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente”.

Desde 9 de junho, o site The Intercept Brasil divulga mensagens do ministro com os procuradores da Lava-Jato feitas pelo Telegram, entregues por uma fonte que não teve a identidade revelada. A veracidade das mensagens é questionada por Moro, que alega não se lembrar se enviou ou não as mensagens divulgadas. O ministro afirma que não tem o conteúdo dops diálogos com procuradores e não forneceu o telefone para perícia.

Confira os principais pontos do vazamento desta sexta-feira:

As mensagens revelam que o apresentador Fausto Silva, da TV Globo, forneceu uma espécie de assessoria de comunicação a Moro e à força-tarefa da Lava-Jato. Faustão sugeriu que o agora ministro usasse uma “linguagem mais simples, do povão” durante as entrevistas ou coletivas.

“Ele [Faustão] disse que vocês, nas entrevistas ou nas coletivas, precisam usar uma linguagem mais simples. Para todo mundo entender. Para o povão. Disse que transmitiria o recado. Conselho de quem está a (sic) 28 anos na TV. Pensem nisso”, relatou Moro ao comentar recomendação do apresentador do Domingão do Faustão com o procurador Deltan Dallagnol pelo Telegram. O apresentador confirmou a conversa com Sérgio Moro à Revista Veja.

Eduardo Cunha

No dia 5 de julho de 2017, Moro questionou Deltan Dallagnol sobre rumores de uma possível delação premiada do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ). Na conversa, o então juiz mostrou-se contrário a um possível acordo. “Espero que não procedam”, escreveu Moro às 23h11. “Só rumores. Não procedem”, respondeu Dallagnol três minuto depois. “Acompanharemos tudo. Sempre que quiser, vou te colocando a par”, finalizou. “Agradeço se me mantiver informado. Sou contra, como sabe”, opinou Moro.

Cunha teria prometido falar sobre sobre Temer e pelo menos mais 50 deputados, senadores e ministros, entre outros políticos. A proposta de delação do ex-presidente da Câmara foi rejeitada pela Lava-Jato um mês depois da conversa entre Dallagnol e Moro no Telegram.

“Aha uhu o Fachin é nosso”

Em 13 de julho de 2015, Dallagnol comenta com os colegas do MPF que conversou 45 minutos com o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). “Aha uhu o Fachin é nosso”, diz Dallagnol aos colegas.

Seis dias antes, a preocupação dos procuradores era que, como a proposta de delação de Eduardo Cunha atingia políticos com foro privilegiado, a palavra final para assinar um acordo passava para a Procuradoria-Geral da República (PGR), e a homologação deveria ser assinada pelo Fachin.

“Faltou uma prova”

Em uma conversa de 28 de abril de 2016, Moro avisou Deltan Dallagnol de que havia faltado uma prova na denúncia de Zwi Skornicki — empresário e lobista acusado de intermediar propinas no esquema de corrupção da Petrobras. A informação é dada por Dallagnol à procuradora Laura Tessler, que foi afastada depois por sugestão do Dallagnol.

Skornicki tornou-se delator da Lava-Jato e confessou que pagou propinas a funcionários da estatal, entre eles, Eduardo Musa, também mencionado por Dallagnol em conversa. “Laura, no caso do Zwi, Moro disse que tem um depósito em favor do Musa e se for por lapso que não foi incluído ele disse que vai receber amanhã e da tempo. Só é bom avisar ele”, fala Dallagnol. “Ih, vou ver”, responde.

No dia seguinte, segundo a Veja, o Ministério Público Federal (MPF) incluiu um comprovante de depósito de US$ 80 mil feito por Skornicki a Musa. 

Bumlai

Em 17 de dezembro de 2015, Moro cobrou manifestação do MPF no pedido que revogava a prisão preventiva do pecuarista João Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Preciso manifestação MPF no pedido de revogação da preventiva do bmlai ate amanhã meio dia”, sugere Moro. “Ok, será feito” responde Dallagnol. “Seguem algumas decisões boas para mencionar quando precisar prender alguém… pena que parece que quem emitiu a decisão anda meio estranho”, completa.  

“Não ter pressa”

Em uma conversa em 23 de outubro de 2015, o procurador Athayde Costa pergunta em um dos grupos da força-tarefa quem sabe onde está um documento apreendido com Flávio Barra — executivo da Andrade Gutierrez preso pela Lava-Jato. Uma pessoa ainda não identificada responde que se esqueceu de incluir o documento no processo eletrônico pois Moro o havia orientado a “não ter pressa”. (Com informações do Correio Braziliense)

Leia a nota divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o vazamento desta sexta-feira:

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:

1 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.

2 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.

3 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.

4 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.

5 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.

O ministro da Justiça e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas.