Após 12 anos, STF julga novamente ordem para demissão de funcionários não concursados do TJ-GO
24 setembro 2019 às 18h11

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Ação começou com denúncia do Ministério Público, em 2007, que foi acatada pelo CNJ, mas não foi cumprida

Nesta terça-feira, 24, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga Mandado de Segurança impetrado sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) demita funcionários que foram nomeados sem terem feito concurso público.
A ação foi inciada com uma representação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) no CNJ em 2007, apontando a existência desses servidores. O órgão, então, decidiu que o tribunal goiano deveria dispensar os funcionários. Entretanto, a decisão não foi cumprida.
Para o MP-GO, isso mostra que se passaram 12 anos desde que a irregularidade foi constatada e, ainda assim, nada foi feito. Segundo representante do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, o julgamento desta terça já é o segundo recurso julgado pelos ministros.
Isso, porque os servidores atingidos entraram com mandado de segurança para suspender a decisão do CNJ. Com isso, a Corte Especial do TJ-GO proibiu a demissão desses funcionários até que o mandado fosse julgado. Entretanto, já se passam anos e o assunto ainda não chegou ao seu fim.
O CNJ considerou que “a decisão usurpa a competência do STF, porque não haveria no STF qualquer decisão que suspende a determinação do CNJ”. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Procurado pelo Jornal Opção, o TJ-GO emitiu nota dizendo que não iria se pronunciar. “Até sermos informados sobre o assunto, não nos manifestaremos”, assinalaram.