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Após a informação de estado civil prestada à Justiça Eleitoral (o candidato afirma ter uma companheira, mas declarou-se ‘solteiro’), um novo dado fornecido por Fred Rodrigues (PL) no ato de registro formal de sua candidatura passou a levantar questionamentos recentemente. Ao confirmar seu nome na corrida à Prefeitura de Goiânia, Fred informou ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que possui ensino superior. No entanto, a ausência de documentos que comprovem a graduação em Direito gerou dúvidas sobre a existência dela.

A reportagem entrou em contato com Fred Rodrigues, que não atendeu às ligações. O Jornal Opção também entrou em contato com a assessoria do candidato, que afirmou que ele concluiu o curso em questão. Ao ter os documentos comprobatórios solicitados, a assessoria não mais respondeu. O espaço segue aberto.

Conforme constante no sistema de registros de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Divulgacand, Fred declarou que seu grau de instrução é “Ensino Superior Completo”. O bolsonarista já disse, em algumas ocasiões, que havia cursado Direito na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás). No entanto, o único documento fornecido no ato do registro da candidatura foi a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a CNH pode, sim, suprir a apresentação de comprovantes de escolaridade, mas não garante a confirmação do tipo de ensino informado pelo candidato.

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A reportagem apurou que, nas eleições de 2020, quando Fred concorreu ao cargo de vereador, o documento anexado ao registro de candidatura para a escolaridade foi o certificado de ensino médio. Já no portal da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), órgão do Legislativo para o qual Fred foi eleito (e depois cassado) dois anos depois de concorrer à Câmara Municipal, o hoje candidato a prefeito informa como formação “Concluindo bachalerado em Direito na PUC”.

Destaca-se: é considerado concluído um bacharelado quando há a integralização do currículo disciplinar (incluindo estágio e trabalho de conclusão de curso (TCC)) e a colação de grau, com a consequente emissão do diploma/atestado de conclusão. Logo, mesmo que o universitário tenha cursado todas as disciplinas do curso, caso todas as etapas não tenham sido cumpridas, a formação é considerada incompleta.

Ao Jornal Opção, o advogado eleitoral Danúbio Cardoso afirmou que o ato pressuposto de informar uma formação acadêmica que não esteja concluída poderia configurar “crime de informação falsa à Justiça Eleitoral”. O crime, no entanto, é considerado de “menor potencial ofensivo” e não ensejaria impugnação, por exemplo, mas sim um processo na esfera criminal que, consequentemente, acarretaria problemas para o mandato da pessoa.

A reportagem também entrou em contato com a PUC Goiás sobre a possibilidade confirmar a conclusão de uma graduação. A universidade, por sua vez, declarou que não fornece esse tipo de informação.