Black Friday: clientes precisam ficar atentos a preços milagrosos e a sites falsos para não cair em golpes

10 novembro 2022 às 14h29

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A tão esperada Black Friday já começou a atiçar os consumidores goianienses que vem juntando dinheiro para ir às compras no dia 25 de novembro, data em que começa oficialmente a promoção.
A empresária Silvia Sebastiana da Silva, de 48 anos, por exemplo, espera ansiosa para comprar a nova cafeteira. A depender do preço dos eletrônicos, ela também espera adquirir um aparelho celular mais moderno.
“A gente espera o ano todo, né. É a hora de comprar mais barato, aproveitar as promoções e conseguir algo que está precisando por um valor mais baixo. Sempre aproveito a data para comprar alguma coisa”, contou.
Golpes
O consumidor, no entanto, deve ficar atento aos golpes praticados nesta época do ano. A prevenção começa pesquisando bem o produto e o fornecedor, além de desconfiar de preços milagrosos e ofertas inacreditáveis. E ao realizar a compra pela Internet, é indispensável ficar atento para a existência de sites e perfis de redes sociais falsos ou aqueles que oferecem ofertas enganosas.
“É preciso ver se a página da empresa é segura, se possui o certificado digital. Além disso, é bom observar se os sites não possuem erros de ortografia e gramática. Páginas e e-mails fraudulentos, geralmente, deixam passar batido os erros de português. Outra forma é observar o link da página. Se o link não parece estar relacionado a mesma loja que você está comprando, pare por aí”, explicou a advogada Marília Santos.
Direitos do consumidor
Ainda de acordo com Marilia, o consumidor pode, em até sete dias, desistir da compra sem qualquer penalidade, tendo direito ao reembolso do valor. Isso vale para as compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, independentemente do motivo da desistência e não apenas durante a Black Friday.
O consumidor também tem direito de desistir da compra nos casos de descumprimento à oferta, atraso na entrega, entrega errada, informação incorreta de preço, propaganda enganosa e produto indevido. Ou seja, que não foi comprado pelo consumidor.
Os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, deverão ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Ou seja, se o consumidor desistir da compra dentro do prazo estabelecido, a empresa terá de devolver o dinheiro ou estornar a cobrança, no caso de pagamentos realizados com cartão de crédito.
“O consumidor deve pesquisar o preço do produto antes de efetuar a compra. Muitas empresas maquiam o preço para que pareça mais barato. Há maneiras de evitar cair em golpes assim, basta pesquisar em várias lojas e sites e tirar o print do valor e das informações do produto. Desta forma o consumidor pode conferir se a oferta realmente foi cumprida”, concluiu.