Câmara Municipal deve definir sobre afastamento de Zander Fábio
19 outubro 2017 às 12h03

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Romário Policarpo (Pode) defende que plenário vote pela manutenção, ou não, da decisão judicial que afastou parlamentar

O vereador Romário Policarpo (Podemos) defendeu, durante entrevista à imprensa, que o plenário da Câmara Municipal de Goiânia deve definir se mantém, ou não, o afastamento determinado pela Justiça do vereador Zander Fábio (PEN).
Segundo ele, assim como no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), cabe à Casa Legislativa goianiense chancelar a decisão do juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, do dia 30 de agosto deste ano.
“Quem tem poder de afastar qualquer membro do poder Legislativo ou mesmo o prefeito são só os membros do Legislativo. Esse afastamento causa danos para o andamento da Casa e deve ser apreciado pelo plenário”, explicou.
Zander Fábio (PEN) foi afastado do mandato de vereador por 180 dias acusado de suposta prática de organização criminosa e participação no esquema de desvios de recursos no Parque Mutirama e do Jardim Zoológico.
Mesmo assim, ele continua recebendo salário e mantendo funcionários em seu gabinete. Esse é um dos motivos que Romário Policarpo pede uma definição definitiva por parte do plenário, pois, caso confirmado o afastamento, deve-se convocar o suplente.
“Só estamos com 34 vereadores, provocando danos nas votações que necessitam de quórum qualificado. Ou seja, Câmara não tomou medida nenhuma sobre a decisão judicial. O que gostaria é que a decisão fosse submetida ao plenário da Câmara, pois esta Casa continua pagando o vereador e não tomou definição nenhuma”, alertou.
Ainda de acordo com o vereador pelo Podemos, foi feito um questionamento jurídico à Procuradoria da Câmara para que se manifeste sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana, que garantiu ao Legislativo a última palavra sobre afastamento de parlamentares.
Caso
No dia 30 de agosto, o juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o afastamento cautelar do vereador Zander Fábio Alves da Costa do mandato, sem prejuízo de remuneração, por 180 dias, salvo se antes for concluída a instrução processual. O magistrado determinou ainda o bloqueio dos bens do parlamentar e de outras nove pessoas, pelo desvio de dinheiro de ingressos dos parques Mutirama e Zoológico.
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De acordo com o juiz, o bloqueio dos bens é para garantir a reparação do dano, até o valor de R$2.181.458,10, de forma solidária. A decisão é resultado da Operação Multigrana, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 23 de maio deste ano. As investigações apontaram que o esquema operou, pelo menos, de 2014 a 2017, e que, só no período de maio de 2016 a dezembro do mesmo ano, foram desviados mais de R$ 2 milhões.
A ação penal atribuiu aos denunciados Clenilson Fraga da Silva, Dário Alves Paiva Neto, Davi Pereira da Costa, Deoclécio Pereira da Costa, Fabiana Narikawa Assunção, Geraldo Magela Nascimento, Larissa Carneiro de Oliveira, Leandro Rodrigues Domingues, Tânia Camila de Jesus Nascimento de Sousa e vereador Zander Fábio a suposta prática de crimes de organização criminosa e peculato.
Com relação ao pedido de suspensão do exercício do mandato parlamentar do vereador Zander Fábio, o juiz de primeiro grau salientou a necessidade da medida, tendo em vista que restou comprovada a utilização do cargo de vereador na legislatura 2013/2016 para a prática das infrações penais que consta na denúncia. “Destaca a denúncia a influência política exercida por Zander na Agência de Turismo e Lazer (Agetul). Narra a exordial que Zander era quem detinha o poder de nomeação e exoneração de cargos comissionados, sendo que Dário, por influência direta de Zander, assumiu a presidência da Agetul”, frisou.