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Manifestante que filmou paralisação acusa retirada de plano de saúde, creche para mães e mais

Colaboradores do Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) filmam paralisação e se dizem revoltados com situação da unidade de saúde. Segundo a trabalhadora, que filmou a manifestação, alguns profissionais estão de braços cruzados.

“A cozinha está parada, o processamento está parado, os maqueiros… Os pacientes vão ficar sem comer, porque reduziram os nossos salários”, narrou.

Segundo ela foram retirados da folha a assiduidade e o triênio, e diminuíram a insalubridade. “Estamos trabalhando dobrado, o plano de saúde foi retirado de nós, os equipamentos estão sucateados”, denunciou a cinegrafista, que também acusou a retirada da creche das mães. “A maioria, aqui, são mães solteiras que sustentam a casa”, disse.

Também durante o vídeo, é apontado que os uniformes estão rasgados e que eram da higienização, antes de serem passados para a cozinha.  

Posicionamento

O hospital informou que a comunicação só funciona até às 18h. Também foi tentado contato com a Organização Social que administra o Hugol, a Associação Goiana de Integralização e Reabilitação (Agir), e com a Secretaria Estadual de Saúde (SES). A reportagem aguarda retorno.

Na manhã desta segunda, 1º, foi a vez de servidores do Crer realizarem uma manifestação com as mesmas reivindicações. A unidade também é administrada pela Agir. Em nota ao Jornal Opção, a OS disse que se trata de reorganização da estrutura orçamentária. Leia nota:


A AGIR, Associação Goiana de Integralização e Reabilitação, na gestão do CRER desde 2002 sempre se empenhou em proporcionar aos seus colaboradores condições diferenciadas de trabalho. Contudo, as sucessivas crises financeiras pelas quais o  país tem passado  impactou sobremaneira os governos estaduais, inclusive Goiás.

Essa situação, de conhecimento geral, levou os governos a ajustar seus orçamentos.

As OSS, na condição de gestoras de serviços públicos têm seus recursos financeiros definidos nos contratos de gestão, que estabelecem os valores a serem aplicados nas unidades de saúde, determinando os percentuais de desembolso com pessoal, atendimentos de saúde e custeio geral da unidade.

Com relação a alimentação, a AGIR adotava como prática o fornecimento de refeição aos seus colaboradores com parte do valor subsidiado. Essa medida, além de consumir parte dos recursos  do contrato de gestão com insumos, exigia a manutenção de uma estrutura operacional muito maior para atender o volume de produção. A medida reverteu recursos para a assistência ao paciente.

A entrada de alimentos na unidade, trazidos pelos colaboradores obedece às normas estabelecidas na NR-32 e regulamentados pela Comissão Interna de Infecção Hospitalar.

As medidas forma implementadas após ampla discussão e conscientização dos colaboradores.

Com relação ao plano de saúde, que também era subsidiado para o colaborador, pelos mesmas razões teve que ser suprimido. Contudo, a AGIR tabulou forte negociação com a UNIMED para manutenção dos melhores valores de mercado. Doravante a gestão do plano ficará ao encargo de uma comissão dos empregados (que será formada), haja vista que a AGIR não mais poderá se manter a frente da gestão do plano de saúde, ante a todos os fatores financeiros que podem comprometer os repasses do contrato de gestão, destinados a assistência.

Sem expectativas de melhoria no cenário econômico, a AGIR na condição de destinatária de recursos públicos tem o dever legal de garantir a sua aplicação prioritária no objeto do contrato de gestão, isto é, a assistência de qualidade ao usuários do SUS que buscam nas unidades por ela administradas o socorro à saúde.

A Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sindicato dos Trabalhadores na Saúde e o Sindicato patronal condicionou o beneficio da CCT aos empregados e a obrigação de seu cumprimento aos empregadores, exclusivamente àqueles que forem filiados ou que paguem a taxa negocial.

A insalubridade será paga segundo em conformidade com o estabelecido na lei, nos índices de 10%, 20% ou 40%.

Assim, considerando todas essas variáveis e as contingências legais que envolvem a questão, por se tratar a manutenção das unidades de saúde com uso de dinheiro público, sua aplicação deverá considerar sempre o interesse público, segundo os princípios constitucionais.

Não se tratam, pois, as medidas apontadas, de destituição de benefícios, nem de medida desarrazoada ou ilegal, mas de reorganização da estrutura orçamentária.