Confira o que abre e o que fecha a partir desta quinta em Goiás
19 março 2020 às 10h26

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Autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19

A partir desta quinta-feira, 19, estão suspensas em Goiás, por um período de 15 dias, todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, shoppings centers e estabelecimentos situados em galerias ou polos comercias de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas.
O decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.
Estão liberados para funcionarem os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
Também podem abrir os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, desde que realizem o atendimento exclusivo dos hóspedes e observem na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. Estão liberados todos os serviços de entrega.
Ainda segundo o decreto, as autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, bem como eventual violação do artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).
Outras recomendações e fiscalização
Notas técnicas emitidas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO) listam outras ações recomendadas, como aquelas que envolvem cuidados preventivos, como priorizar as orientações de saúde domiciliares e/ou remotas, evitando que o paciente se desloque até a unidade de saúde; e suspensão de visitas de representantes comerciais da indústria farmacêutica.
Também mantém o funcionamento das unidades de terapia renal substitutiva, públicas ou privadas, desde que reforçadas as medidas de proteção ao novo coronavírus. Confira a lisdta completa:
Aos estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas nesse decreto abre-se a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos do decreto-lei nº 5.452, de 1º de Janeiro de 1943 (CLT). As autoridades administrativas competentes ficam incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, bem como eventual violação do artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).
Estão fechados
- Todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres
- todas as atividades em shopping centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou
- polos comerciais de rua atrativos de compras
- todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos, clubes e clínicas de estética
- atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências
- Zoológico e Mutirama
- consultórios odontológicos exceto urgência e emergência
Estão abertos
- Estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos
- clínicas de fisioterapia e de vacinação
- distribuidoras e revendedoras de gás
- postos de combustíveis
- supermercados e congêneres, padarias
- bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes
- distribuidoras e revendas de gás e de água
- distribuidora de bebidas delivery
- serviço delivery de restaurantes, sanduicheira, pizzaria, pamonharia, etc
- salões de beleza de bairro
- oficinas mecânicas e lava jato
- hospitais de urgência emergência
- clinicas veterinárias e pet shops
- ferragistas, depósitos de materiais de construção