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A proposta do novo Código Civil que está em discussão no Congresso Nacional prevê a flexibilização da distribuição da herança e propõe que cônjuges sejam retirados dos herdeiros diretos, como filhos e netos, por exemplo. Com essa proposta, companheiros viúvos teriam que ser mencionados em testamento para acessarem ao patrimônio (dinheiro ou bens como imóveis, veículos ou empresas). A prática de deixar um testamento não é comum no Brasil, mas pode se tornar necessária. 

Ao mesmo tempo que cria esse “empecilho”, a proposta também facilita a retirada de um herdeiro do testamento em caso de abandono ou ofensa física ou psicológica e ainda cria a possibilidade de reservar parte dos bens a um herdeiro considerado vulnerável. Esses casos mostram que, mesmo se essas mudanças não emplacarem, o testamento é importante para evitar brigas familiares e problemas burocráticos. O projeto de lei (PL) 4/2025, que atualiza o Código vigente, é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e foi protocolado em 31 de janeiro. O texto substitui o Código Civil de 2002, alterando cerca de 900 pontos e incluindo outros 300 – não somente relacionados a herança.

Em tramitação no Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 prevê a taxação progressiva do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), o imposto das heranças. O texto já foi aprovado na Câmara e pode estimular a formalização de testamentos, relativamente baixa no país. Entre 2007 e setembro de 2024, foram registrados cerca de 527 mil testamentos públicos em todo o Brasil, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). 

Diferente do testamento, que é opcional, um inventário é o procedimento legal obrigatório que registra os bens, direitos e dívidas de alguém que morreu. Como a maioria dos brasileiros não acumula muitos bens, o inventariante costuma ser suficiente para partilha. Quem tem muitos bens, normalmente faz o testamento para evitar os problemas com inventário, impostos e brigas ente os herdeiros. Atualmente, a busca por holdings – empresas familiares que guardam o patrimônio – tem crescido, mas é necessário que sejam feitas em vida pelo dono do patrimônio. Com as holdings, essa divisão de bens e cotas da empresa é feita em vida.

Mesmo assim, segundo a legislação atual, com testamento feito ou sem, metade do patrimônio é obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários, descendentes como filhos e netos, e caso não existam, ao cônjuge. Já a outra metade pode ser distribuída livremente, de acordo com a vontade do falecido. Descendentes e ascendentes só saem desse acordo em caso de deserção ou indignidade após decisão judicial. Atualmente, a deserdação está prevista em: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto ou desamparo em alienação mental ou doença grave – o que pode ser reformulado com o novo Código Civil.

Quanto à divisões por casamento, os regimes de casamento ou união estável com comunhão de bens parcial, o companheiro tem direito à metade dos bens do falecido adquiridos a partir da união. Já em comunhão total, o viúvo também fica com 50% do patrimônio do cônjuge, incluindo bens adquiridos antes do casamento. 

Como fazer um testamento?

O testamento público é o mais comum e é feito em um cartório de notas, na presença de duas testemunhas e de um tabelião, que vai formalizar o documento. Também é possível fazer um testamento cerrado ou secreto, que também precisa ser entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, mas é escrito pela própria pessoa. O documento é formalizado mas só se torna público depois da morte do autor. Há ainda o testamento particular, redigido pelo testador na presença de três testemunhas (que não podem ser parentes, herdeiros ou o cônjuge) e que não precisa de registro em cartório. Depois da morte, um juiz deve ter acesso ao documento e ouvir as testemunhas para conferir a validade.

O projeto que tramita no Congresso permite testamentos em forma de vídeo ou outros meios digitais, com assinatura digital.

Leia também: Reforma do Código Civil prevê exclusão de herdeiros indignos da herança e sucessão