Corte Especial do TJGO decide manter Demóstenes Torres afastado do cargo no MP
28 agosto 2014 às 09h55

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Três desembargadores divergiram do relator e votaram favoráveis ao estabelecimento de um prazo limite para a continuidade do afastamento, o que não foi acatado por sete magistrados

O ex-senador Demóstenes Torres, cassado em 11 de julho de 2012 por suspeitas de envolvimento com Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, segue afastado cautelarmente do cargo de procurador de Justiça de Goiás até que se dê a conclusão da ação penal proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2013 e instaurada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em janeiro de 2014. Ele é acusado pela prática de corrupção passiva e advocacia administrativa por ter supostamente recebido dinheiro e usado o cargo para influenciar o contato de empresários com outras autoridades entre junho de 2009 e fevereiro de 2012.
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A decisão da Corte Especial do TJGO se deu por maioria de votos. No dia 9 de julho deste ano a Corte já havia rejeitado recurso interposto pela defesa de Demóstenes, pois o relator do processo, desembargador Leandro Crispim, entendeu não existir possíveis obscuridades ou omissões no caso que justifiquem a modificação do recebimento da ação penal. Na mesma data, o desembargador Norival Santomé pediu vistas do processo, adiando a decisão para o final do mês de agosto.
Na sessão da última quarta-feira (27/8), Santomé ressaltou não ter percebido qualquer razão para o acolhimento do agravo regimental interposto pela defesa, mesmo assim divergiu do voto do relator. No entendimento do magistrado, a decisão que afasta Demóstenes Torres do cargo já se encontra devidamente fundamentada e a medida de cautela se faz necessária para o prosseguimento da persecução penal. Todavia, o desembargador argumentou que em casos como o de ex-senador (em que é determinado o afastamento cautelar de funções públicas exercidas), é necessária a fixação de um prazo bem determinado, de forma que se evite uma situação processual indefinida que venha a acarretar em constrangimentos legais, bem como a violação do direito ao amparo constitucional.
O desembargador Norival Santomé sugeriu, então, que fosse fixado um prazo razoável para o afastamento no período de um ano para o desfecho da medida cautelar de afastamento do trabalho, contabilizados a partir de 31 de janeiro deste ano –– data da decisão de afastamento.
Entretanto, para o relator, desembargador Leandro Crispim, a fixação de prazos em processos administrativos é comum, o que não ocorre em processos judiciais. De acordo com o magistrado, as ações judiciais têm atos que podem ser questionados, estendendo o tempo dos trâmites e atrasando as decisões. “Neste processo, por exemplo, a denúncia foi recebida no início do ano e, por causa das manobras da defesa, como a interposição de agravos, agora que estamos nas citações”, sustentou.
Posicionaram-se favoráveis à sugestão de Norival Santomé os desembargadores Orloff Neves Rocha –– que não tinha votado na sessão do dia 9 de julho ––, e Itaney Francisco Campos, que por ter votado com o relator, teve de reformar seu voto em favor da fixação de um prazo.
Votaram com desembargador Leandro Crispim os desembargadores Gonçalves da Costa, Amélia Martins de Araújo, Elizabeth Maria da Silva, Zacarias Neves Coêlho, Alan Sebastião de Sena Conceição, Gilberto Marques Filho, e José Paganucci Júnior.
O relator atendeu ainda o pedido do MPGO que solicitou a quebra do sigilo fiscal de Demóstenes Torres. Na mesma ação foram denunciados também Carlos Cachoeira e Cláudio Dias de Abreu, por prática de crime de corrupção ativa. Consta na denúncia, e também foi amplamente noticiado pela imprensa à época com base em informações vazadas do inquérito da Operação Monte Carlo, da PF, que Demóstenes foi flagrado em mais de 300 ligações telefônicas com Cachoeira por meio de um aparelho Nextel, usado para se comunicarem sem risco de serem interceptados. Em troca de defender interesses do esquema no parlamento e em negócios com os governos federal e estadual, o ex-senador teria recebido valores em dinheiro e presentes, como as quantias de R$ 5,1 milhões, R$ 20 mil e R$ 3 mil em determinadas oportunidades.
A defesa de Demóstenes Torres pretende recorrer, novamente, da decisão, com enfoque, justamente, na ausência de um prazo estabelecido para o afastamento.
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