Defesa e OAB questionam decisão do STJ no caso João de Deus
05 junho 2019 às 14h52

COMPARTILHAR
Presidente da Comissão de Direito Criminal da ordem afirma que prisão hospitalar não é regalia; jurista concorda com a detenção domiciliar, desde que fora de Abadiânia

Após mais de 70 dias no Instituto de Neurologia de Goiânia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou dois pedidos de habeas corpus de João de Deus e determinou que ele deixe o local e volte para a prisão. Advogado do médium, Alex Neder considerou a decisão exagerada, “um equívoco muito grande e lamentável”.
O defensor explicou que o religioso teve três prisões decretadas, sendo que um habeas corpus já havia sido conseguido. “Ficaram duas, uma por abusos e outra em relação a questão das armas”, explicou Neder e emendou que foram esses dois pedidos negados pelo STJ.
“Os pedidos negados são para ir para casa para fazer o tratamento. No hospital ele teve uma piora, depois uma pequena melhora, mas a situação ainda é delicada. Precisa de tratamento contínuo. Lamentamos muito a negativa, porque trata-se de um idoso que não oferece risco a ninguém”.
Alternativa
Para Alex, o correto é que João de Deus fosse para casa com a tornozeleira eletrônica. “Estamos no século 21, temos outras alternativas a prisão”, explanou ao lembrar que, somente um ministro, Sebastião Reis, deu voto divergente e viu plausibilidade.
“A Casa de Custódia não tem condições de tratar uma pessoa idosa com os problemas que ele tem. Vamos entrar com habeas corpus perante o STF. Só estamos aguardando o a publicação do acórdão”.
Depois do contato, Alex e seu sócio, Alberto Zacharias Toron, enviaram uma nota ao Jornal Opção. “O resultado do julgamento dos HCs no STJ merece nosso respeito, mas será objeto de questionamento no STF em razão da injustiça de consagra”, diz trecho do texto.
Ainda conforme o enviado, “tratando se de uma pessoa idosa e portadora de doença vascular, além de um aneurisma na horta abdominal, é uma verdadeira crueldade o reencarceramento”.
OAB
O presidente da Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rogério Pereira Leal concorda com o pedido da defesa de prisão domiciliar, desde que seja em outra cidade que não Abadiânia. “Goiânia, onde seria feito o tratamento”, pontua.
Rogério lembrou, também, que a permanência de João na unidade de saúde não foi privilégio ou regalia, pois ali, também, se constituía uma prisão. Segundo ele, o Estado é responsável pela manutenção da saúde do preso.
“Se não oferece condição mínima de tratamento, tem que buscar alternativa”. O jurista ainda informa que não sabe qual a informação o STJ teve sobre uma possível melhora de João de Deus e que é preciso verificar que ele vai retornar a um lugar que pode não ter condição de atendê-lo.
Questionado sobre o que o estatuto do idoso diz sobre o tema, Rogério garante que esse não beneficia o réu em nada. “Apenas se tivesse acima de 80 anos”. João tem 78.