Pode não parecer nada romântico, mas os casais brasileiros têm se tornado cada vez mais adeptos dos contratos de namoro para proteger patrimônio e estabelecer regras para o relacionamento. No país, entre 2016 e 2024, foram formalizados 608 tratados de namoro em cartório, um aumento percentual de 35%, segundo o Colégio Notarial do Brasil. Em Goiás, foram registrados cinco instrumentos jurídicos deste tipo.

O contrato de namoro é um documento que tem como objetivo proteger os efeitos jurídicos de uma relação. Isso afasta, por exemplo, o reconhecimento de união estável e protege a situação patrimonial do casal, já que não há a partilha de bens em caso de rompimento do relacionamento ou direito à herança.

Na prática, o contrato é assinado para que seja reconhecido que o casal não tem objetivo de constituir família. Essa formalização foi possível graças a mudanças na Lei que regulamenta a União Estável.

Em Goiás, houve um ato registrado em 2019, três em 2020 e um no ano passado. “Esse instrumento, ao ser formalizado em Cartório de Notas, garante que as intenções dos envolvidos sejam respeitadas, protegendo o patrimônio já constituído e prevenindo futuras disputas judiciais. A crescente procura por esse tipo de documento nos últimos anos evidencia a importância e a confiança que os brasileiros estão depositando neste tipo de acordo cujo principal efeito é o de afastar, por expressa manifestação de vontade, a caracterização de união estável ou regime de convivência que implique comunhão de bens”, explica Lucas Fernandes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás.

Regras e obrigações

O Contrato de Namoro também pode ser utilizado para estabelecer regras para a relação, como no caso do jogador Endrick, do Palmeiras, e sua namorada, a modelo Gabriely Miranda, que proibia qualquer tipo de vício, mudança drástica de comportamento e obrigatoriedade de dizer “eu te amo”. Mas também pode trazer regras mais claras quanto aos pertences do casal, presentes dados durante o relacionamento, uso de plataformas de streaming e guarda de animais de estimação.

O contrato de namoro também é um importante instrumento jurídico para solteiros e divorciados que já contam com algum patrimônio conquistado e, ao entrarem em um relacionamento amoroso, querem garantir que não serão expostos, nem seus herdeiros, a eventuais disputas judiciais caso a relação chegue ao fim. Nesse sentido, o ato feito em Cartório de Notas passa a ser um instrumento excelente para esclarecer a natureza da relação e, assim, salvaguardar os direitos de cada um dos envolvidos.

Para realizar o Contrato de Namoro, que também pode ser feito online, por videoconferência, os namorados devem estar com seus documentos pessoais, que serão conferidos pelo tabelião de notas, de comprovação de patrimônios que queiram deixar registrados na escritura pública, assim como ajustarem as cláusulas do documento. O prazo sugerido para vigência do contrato é de um ano, mas pode ser postergado, caso seja de interesse do casal, inclusive determinando a data do início da relação. O contrato de namoro será feito no ato, com rapidez e sem burocracia.

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