Empresa que construiu resort em APP é absolvida pela Justiça em Goiás

29 maio 2025 às 09h20

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A empresa Quinta Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda foi absolvida da acusação de danificar uma Área de Preservação Permanente (APP) durante a construção do Eco Resort Quinta Santa Bárbara, em Pirenópolis. O empreendimento havia sido acusado pelo Ministério Público em 2018 por aplicar produtos tóxicos (herbicidas) no solo durante a construção, causando poluição e trazendo risco à vida humana e animal.
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A prática foi reforçada por pesquisadores da Universidade Federal de Goiás (UFG), durante relatório realizado na região da construção em 2019. A Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) também acompanhou o caso, apresentando elementos de que o empreendimento interveio em uma área de nascente e curso d’água, com supressão de vegetação ciliar e até desvio artificial do leito natural do curso d’água.
No entanto, na decisão, a juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo decidiu declarar extinta a punição contra a empresa. Ela levou em consideração o tempo em que a denúncia foi realizada, em 2018, e o tempo de detenção prevista na lei, de apenas um ano.
“A empresa ré foi condenada como incursa nas sanções do art. 38 da Lei 9.605/98, notadamente à pena de 01 (um) ano de detenção. Desta forma, a pretensão punitiva do Estado se extingue, pela prescrição, em 04 (quatro) anos, nos precisos termos do artigo 109, inciso V, do Código Penal. Dessa forma, tendo operado a prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, a extinção da punibilidade da acusada é medida que se impõe”, diz trecho da decisão.
Disputa na justiça
O Eco Resort Quinta Santa Bárbara, é localizado no centro histórico de Pirenópolis. O empreendimento ocupa uma área de 60 mil m², onde existem cinco nascentes, sendo que quatro tiveram suas características alteradas durante as obras, de acordo com investigação conduzida pela Dema.
As obras tiveram início em 2016, mas foram alvo de questionamentos na Justiça, levando a uma série de suspensões e retomadas. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) chegou a suspender o alvará de construção em 2016, mas reverteu a decisão meses depois.
Em 2018, a Polícia Civil de Goiás (PC-GO) indiciou a construtora B3 Incorporadora e Construtora e um dos sócios por crimes ambientais. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a paralisação da obra, acatando denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Em 2020, um acordo firmado entre o MP-GO e a empresa permitiu a retomada da construção, desde que houvesse readequação no projeto. A principal mudança foi o deslocamento dos blocos de apartamentos para fora da APP.