O cantor Eduardo Costa, de 44 anos, está enfrentando um processo no valor de R$ 52.800,00 movido por um empresário de Goiânia. Ele alega ter sido chamado de “parasita” pela advogada do cantor em outro processo envolvendo o artista. A defesa de Eduardo Costa afirma que a expressão foi interpretada de forma equivocada.

Além desse processo, o cantor também está sendo acusado de uso indevido do domínio “www.eduardocosta.com.br”. O autor do processo, o empresário José Eduardo da Silva Costa, argumenta ser o proprietário do endereço e que nunca recebeu nenhum valor por ele.

Ele afirma ter sido procurado pela equipe do cantor para negociar, mas o acordo nunca foi finalizado. “O Eduardo estava despontando a questão da área artística dele e me procuraram para a gente poder negociar. Nós começamos a conversar, a fazer negociação, mas não concretizou, não houve a finalização. Só que nesse meio tempo, ele vem utilizando.”

Segundo a ferramenta de consulta do registro.br, o site ainda está registrado em nome da empresa Sparkling Cerimoniais Eventos LTDA, que pertence ao autor da ação. Ao ser questionada sobre o registro, a advogada Mara Peixoto, que representa o cantor, informou que não poderia responder.

“Há coisas que eu não vou poder dizer aqui, porque elas estão sendo discutidas nos autos. E isso, evidente, que eu não vou trazer aqui. Com relação a essas questões que você me falou, eu realmente não posso abrir aqui”, afirmou.

José Eduardo solicita uma indenização de R$ 600 mil na primeira ação. “Meu advogado resolveu partir para a parte judicial porque, há uns três anos, a assessoria dele me procurou novamente através de um e-mail querendo que resolvesse a questão da transferência, para que eu assinasse a transferência.”

A defesa do empresário argumenta que o cliente foi chamado de “parasita” pela advogada que representa o músico, o que levou à decisão de entrar com um segundo processo. “Ela, na contestação, eu não digo que é o Eduardo, porque quem assina a petição é a advogada, ela representa o Eduardo Costa, mas me chamou de parasita.”

Mara Peixoto nega: “Existe uma expressão na lei da propriedade intelectual que nós chamamos de aproveitamento parasitário. E foi essa expressão que eu utilizei na esfera da defesa. Aproveitamento parasitário. Que se ele for buscar na lei, através do advogado, que infelizmente não conhece a lei da propriedade intelectual”.

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