Secretária da Economia, recém-empossada, aponta programa como solução para maioria dos problemas financeiros do Estado

Desde a posse do governador Ronaldo Caiado (DEM) e da secretária da Economia, Crisiane Schimidt, a entrada de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Tesouro Nacional é apontada como a resposta para os problemas financeiros do Estado.

De acordo com o site do Tesouro, o RRF “foi criado para fornecer aos Estados com grave desequilíbrio financeiro os instrumentos para o ajuste de suas contas. Dessa forma, ele complementa e fortalece a Lei de Responsabilidade Fiscal, que não trazia até então previsão para o tratamento dessas situações”.

Exigências

Para conseguir entrar no regime, Goiás terá que responder a três requisitos: a Receita Corrente Líquida (RCL) tem que ser menor do que a dívida consolidada ao fim do último exercício; o somatório das despesas com pessoal, juros e amortizações tem que ser igual ou maior que 70% da RCL; e o valor total de obrigações tem que ser superior às disponibilidades de caixa.

Entretanto, os dados de 2017 das contas do Estado não são suficientes para que ele se encaixe nas exigências do programa. O desafio da Secretaria de Economia e do governador será de provar que em 2018 a crise financeira foi tamanha a ponto de ser considerada grave pelo Tesouro.

Segundo a Secretaria da Fazenda, no último ano da gestão passada, a situação das contas piorou. “A receita corrente líquida, que foi de R$ 22,3 bilhões, foi menor que a dívida consolidada líquida, de R$22,6 bilhões. As despesas com folha de pessoal, juros e amortizações foram maiores do que o limite de 70% da receita”.

À reportagem, a secretaria disse, ainda, que, atualmente, o limite está em 81%, embora os números não estejam fechados totalmente. “O terceiro e último critério, que estipula que as obrigações sejam menores do que o caixa disponível foi atingido no ano passado” afirma.​

Além disso, um dos pontos colocados pelo RRF é a autorização de privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento e outros para utilização de recursos para quitação de dívidas. Os rumores são de que a Sanego é a mais cotada para tal.

A secretaria, no entanto, disse que ainda não há definição sobre isso. A privatização só não seria necessária caso o Estado decidisse por fazer um pré-acordo, mas a pasta também não definiu se o fará.

Para solicitar o regime, Goiás precisa apresentar um Plano de Recuperação Fiscal, em que conste o conjunto de Leis exigidas pela Lei Complementar 159/2017, para implementar medidas como proibição de realizar saques em contas de depósitos judiciais, a não ser os permitidos pela Lei Complementar 151/2015.

Entre outras medidas está também a “revisão do regime jurídico único dos servidores estaduais da administração pública ou aprovação de Lei para disciplinar o crescimento das despesas obrigatórias”. Isso significa a implantação de um teto de gastos.

Outra exigência é a redução dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária em, no mínimo, 10% ao ano. Esse é um dos pontos a que Goiás já atende, desde a sanção da Lei de Convalidação de Incentivos Fiscais, em dezembro de 2018, que reduziu o percentual para 14 segmentos da indústria.

O plano também deve conter um diagnóstico que comprove que o Estado está em situação de grave desequilíbrio financeiro e um detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção.

Ainda de acordo com o Tesouro, o objetivo principal é assegurar que, ao término, “o Estado tenha suas contas equilibradas. Esse equilíbrio será considerado atingido se, durante a vigência do RRF, o Estado conseguir resultados nominais capazes de estabilizar sua dívida líquida”.

Como vai recuperar?

Entre os instrumentos de recuperação está a redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administrados pelo Tesouro Nacional por até 36 meses e a suspensão temporária dos requisitos legais exigidos para a contratação de operações de crédito.

Ficam suspensas, além disso, as proibições e determinações aplicadas por descumprimento dos limites estabelecidos para despesas de pessoal e dívida consolidada. O Estado também não precisará comprovar que suas contas estão em dia para transferências voluntárias.

Entre os benefícios, Goiás poderá contratar operações de crédito com a União para finalidades determinadas e com um limite que será estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Tem proibição?

O regime vem com vetos para o Estado que se enquadrar. Em resumo, o beneficiado fica proibido de gerar qualquer aumento de despesa, entre eles a concessão de reajustes a servidores e empregados públicos e militares além da revisão anual assegurada pela Constituição Federal.

Não se poderá criar cargos, emprego ou função que implique no aumento de gastos. Isso poderia inviabilizar reforma administrativa, que cria novas pastas, por exemplo. Mas a secretaria afirma que não é o caso, “uma vez que ela vai reduzir despesas, fator determinante para o programa de renegociação fiscal”.

Fica proibido, também, a convocação de concurso público, a não ser para o caso de preencher vagas que foram desocupadas. Além de não ser permitido criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza a servidores e empregados públicos e de militares.

A fiscalização é feita pelo Conselho de Supervisão do RRF, cuja função é assegurar a correta implementação do Plano de Recuperação, identificando e corrigindo eventuais desvios. “Ele é formado por representantes do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do Estado em recuperação”.

E o prazo?

A recuperação deve ocorrer em no máximo 72 meses. Mas o prazo específico para cada caso é colocado em documento. “Para maximizar a chance de isso ocorrer, o Conselho de Supervisão deverá apurar os desvios de execução do Plano de Recuperação e recomendar as alterações necessárias para que o Estado chegue ao fim do Regime com as finanças equilibradas”.

Se o Estado atingir o equilíbrio antes do término do prazo, o Conselho Supervisor propõe ao Ministério da Fazenda seu encerramento.

Como ele termina?

O RRF pode ser finalizado quando as metas forem atingidas ou o prazo se encerrar. Além disso, o benefício será cancelado quando for verificado que houve o descumprimento das proibições estabelecidas.

Caso o Estado não garanta a entrada no regime, a pasta da Economia terá que recorrer a outros meios. Questionados sobre um possível plano B, disseram: “Trabalhamos com plano A”.

Enquanto as medidas financeiras de Goiás aguardam por essa definição, a secretaria afirma que a prioridade da pasta no momento é pagar o que está empenhado.