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Incorporadora diz não ter sido procurada por Elias Vaz e Geovani Antônio. Vereadores pedem cassação do alvará de construção do empreendimento

A Euroamérica Incorporações afirmou em nota divulgada nesta quinta-feira (28/5) ter sido “surpreendida” com as alegações de vereadores da base e oposição ao Paço Municipal na Câmara de Vereadores sobre supostas irregularidades na obtenção do alvará de construção do Condomínio Europark.

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O empreendimento está em edificação no Setor Park Lozandes, próximo à Prefeitura de Goiânia. Duas das nove torres residenciais já foram concluídas.

Em comunicado enviado ao Jornal Opção Online a empresa diz que não foi procurada pelos vereadores Elias Vaz (PSB) e Geovani Antônio (PSDB) em nenhum momento para esclarecimentos antes de irem a público com tais alegações. Os dois são autores do decreto legislativo apresentado na Câmara, que pede a cassação do alvará de construção.

Na noite de terça-feira (26), o Poder Judiciário determinou a sustação preventiva e repressiva ao pretendido efeito de cassação do alvará de construção por meio de mandado de segurança contra a Casa. A decisão é do juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia.

No texto, a empresa diz que “entende e apoia as atividades institucionais e o dever da Câmara Municipal de Goiânia em exercer amplamente o seu papel fiscalizador dos atos do Poder Executivo Municipal, desde que não incorra em violação ao princípio da impessoalidade e às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.

A Euroamérica defende ainda que é legítimo o alvará concedido conforme a Lei Complementar nº. 204/2010. “Da mesma forma, validou a expedição de centenas de outros alvarás de construção em praticamente todos os bairros da capital”.

As alterações na lei foram autorizadas na gestão do ex-prefeito Iris Rezende (PMDB) e de Paulo Garcia (PT).

Veja, abaixo, o que a empresa diz sobre os trâmites do processo:

Empreendimento seguiu trâmites legais

O processo de aprovação do projeto, junto à Prefeitura Municipal de Goiânia, foi protocolado dentro do prazo legalmente permitido sob a égide do antigo plano diretor, em 11/10/2007, com toda documentação inicialmente exigida.

A Lei Complementar 204/2010 foi votada e aprovada pela própria Câmara Municipal de Goiânia que, em alteração ao art. 209 do Novo Plano Diretor, contemplou de forma expressa a data de 22/10/2007 como termo final de vigência do antigo plano diretor.

O levantamento extemporâneo do assunto somente agora, cinco anos após a promulgação da Lei Complementar nº. 204/2010, por parte de alguns vereadores, coloca em risco a credibilidade das leis goianas, considerando que inúmeros atos jurídicos perfeitos já foram executados com base neste entendimento legislativo consolidado.

Cumpre salientar que, em Goiânia, mais de 200 projetos e alvarás de construção foram expedidos seguindo o mesmo embasamento legal, não se podendo justificar os motivos da concessão de tratamento legislativo diferenciado em torno do empreendimento.

Com relação às alegações de que o alvará do empreendimento não poderia estar contemplado pelos benefícios da Lei Complementar nº. 204/2010, por não constar expressamente na  lista anexa à mencionada lei, verifica-se tratar de posicionamento inconsistente. Ao encaminhar a listagem dos processos a serem contemplados pelo benefício da lei, a própria Prefeitura Municipal de Goiânia reconheceu, expressamente, junto ao Projeto de Lei nº. 28/2009, que a listagem de processos não poderia ser restritiva, tão somente representou uma listagem amostral, já que haveriam falhas na indicação dos processos existentes nas mesmas condições.

Eurogroup