Ex-prefeito de Senador Canedo, Divino Lemes é absolvido de ação de improbidade administrativa
17 setembro 2021 às 14h46

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Ex-chefe do Executivo municipal havia sido acusado pelo Ministério Público de violar o princípio da publicidade na Administração Pública com a não adequação do Portal de Transparência à Lei de Acesso à Informação

Ex-prefeito de Senador Canedo, Divino Pereira Lemes, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) de uma ação de improbidade administrativa. Divino havia sido acusado pelo Ministério Público de Goiás de não adequar o Portal da Transparência do Município às exigências da Lei de Acesso à Informação, no começo de 2017.
O juíz de primeira instância, Thulio Marco Miranda, acatou os argumentos da defesa de Divino, formada pelos advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Thiago Agelune, e afirmou que não houve sequer indícios de que o ex-prefeito desejava atentar contra os princípios administrativos. Além disso, ressaltou que que o MP não apresentou nenhum documento que pudesse contradizer o Prefeito.
“Não restando evidenciada qualquer conduta desleal, desonesta ou eivada de má-fé dos demandados, não sendo lídima a condenação no ato de improbidade indicado sem a prova inequívoca do dolo necessário”, disse o juiz, na decisão. O MP chegou a apelar contra a sentença, mas o TJGO negou o recurso. O processo transitou em julgado, então não há possibilidade de novo recurso.
Entenda o caso
Segundo o MP, o ex-prefeito teria violado o princípio da publicidade na Administração Pública, uma vez que além de o site não ter estado em funcionamento, quando estava, faltavam informações. Assim, foi solicitada condenação que resultasse na perca do cargo, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, multa e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 3 anos.
No entanto, os advogados de devesa de Divino argumentaram que, logo no início do mandato, ao ver as irregularidades no Portal, o ex-prefeito teria determinado determinou que todas as providências fossem tomadas para ajustá-lo e sempre cobrou dos responsáveis que lá ficassem disponíveis todas as informações da Administração Pública.
Ainda ressaltaram que, além da falta de provas por parte do MP, o estado figurou, na gestão do ex-chefe do Executivo municipal, entre as melhores cidades do Estado no ranking de transparência feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O relator do caso, desembargador Carlos Escher, falou sobre as tentativas de Divino em regularizar o portal. “Testemunhas confirmaram os inúmeros esforços envidados desde o início da administração 2017/2020 para regularizar o portal da transparência, praticamente inoperante até então, o qual passou a funcionar tão logo que possível”, pontuou.