Gilmar Mendes anula condenações de Dirceu na Lava-Jato determinadas pelo juiz Sérgio Moro

29 outubro 2024 às 12h05

COMPARTILHAR
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu anular as condenações do ex-ministro José Dirceu, referentes à Operação Lava Jato, alegando parcialidade na condução dos processos por parte do ex-juiz Sérgio Moro. A decisão, emitida na última segunda-feira, 21, e sob sigilo, segue o mesmo entendimento do Supremo em relação ao processo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do tríplex do Guarujá, em que Moro também foi considerado suspeito.
A defesa de Dirceu argumentou que os atos do ex-juiz foram parte de uma estratégia coordenada com os procuradores para enfraquecer o Partido dos Trabalhadores (PT) e figuras importantes da legenda, incluindo o próprio Dirceu. Ao acatar o pedido de extensão dos efeitos da decisão já concedida a Lula, Gilmar Mendes reforçou a crítica ao que chamou de “espetacularização” do processo penal pela força-tarefa da Lava Jato.
Segundo o ministro, Moro e os procuradores da operação utilizaram táticas midiáticas para influenciar a opinião pública, criando um ambiente de condenação antecipada para os investigados. Mendes ressaltou que essas práticas comprometeram a imparcialidade e o devido processo legal, apontando que a exposição pública não apenas afetou a imagem dos acusados, mas também interferiu na autonomia das decisões judiciais, criando um ambiente que prejudicava a defesa.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a extensão dos efeitos da decisão, defendendo que o caso de Dirceu deveria ser analisado de forma isolada e que o reconhecimento da parcialidade de Moro no caso de Lula não deveria ser automaticamente aplicado a outros réus. No entanto, Gilmar Mendes entendeu que os elementos que apontaram a parcialidade no caso do ex-presidente também se aplicavam à situação de José Dirceu, o que justificaria a anulação das suas condenações. Mendes considerou que a conduta do ex-juiz ao monitorar comunicações entre Dirceu e seus advogados violava a inviolabilidade do sigilo profissional, um direito fundamental dos acusados.