Justiça determina que Enel religue energia do perímetro urbano da GO-070, em Goianira
02 agosto 2019 às 10h57

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Prefeitura recebeu uma notificação no último mês informando que o pagamento da iluminação pública não seria mais feito pelo governo do Estado

A Justiça do Estado de Goiás determinou, na última quinta-feira, 1º, que a Enel religue imediatamente a energia das torres de iluminação do perímetro urbano de Goianira, na GO-070. Caso haja descumprimento da decisão, a juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da Vara das Fazendas Públicas, arbitrou multa diária de R$ 500.
Caso
Em julho deste ano, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) notificou a prefeitura de Goianira, informando que o pagamento da iluminação pública não seria mais realizado pelo Governo de Goiás. O prefeito do município, Carlos Alberto (PSDB), ingressou na Justiça um pedido de tutela de emergência para que a Enel procedesse a religação imediata, tendo em vista que estudantes e trabalhadores aguardam pelo transporte público na rodovia em pontos de ônibus sem iluminação, nas primeiras horas do dia e à noite.
Além de Goianira. A decisão do governo estadual atinge também outras rodovias, com notificação às prefeituras de Goiânia, Aparecida, Senador Canedo, Trindade, Caturaí, Inhumas e Nerópolis.
Abaixo estão listados os trechos que o governo transferiu a responsabilidade de iluminação às prefeituras:
– GO-020, no trecho BR-153/Autódromo (prefeitura de Goiânia);
– GO-040, trecho Av. União / Ribeirão dos Dourados (prefeituras de Aparecida de Goiânia e Goiânia);
– GO-060, trecho Goiânia / Av. Inhumas / Trindade (prefeitura de Trindade);
– GO-060, nos viadutos da GO-060 e GO-070 (prefeitura de Goiânia);
– GO-070, trecho Goiânia / Inhumas (prefeituras de Goiânia, Caturaí, Inhumas e Goianira);
– GO-080, trecho Goiânia / Nerópolis (prefeituras de Goiânia e Nerópolis);
– GO-403, trecho Goiânia / Senador Canedo (prefeituras de Goiânia e Senador Canedo).