Ministra do STJ anula operação da Polícia Civil que investiga desvio na Saneago

26 junho 2024 às 08h07

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A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a decisão judicial que autorizou mandados de busca e apreensão na Operação Custo Máximo, deflagrada em março de 2022 pela Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (DECCOR) da Polícia Civil de Goiás (PCGO), que investigou suspeitas de corrupção na Saneago. A especializada apontou favorecimento em uma licitação virtual e irregularidades na execução do contrato de R$ 85 milhões.
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A ministra acatou o argumento da defesa de dois dos investigados, incluindo a ex-diretora da companhia Silvana Canuto, e considerou a decisão “genérica”, além de ter imposto “flagrante constrangimento ilegal”, o que a levou a considerar as provas levantadas ilícitas. O advogado Matheus Costa afirmou que o Ministério Público Estadual (MPE), como parte no processo, tinha até a última sexta-feira, 21, para recorrer e não o fez, de modo que ficam anuladas as apreensões.
“Silvana Canuto e ninguém desta investigação foi beneficiada sob a qualquer ordem ou natureza. Esta decisão vai na linha do que já foi reconhecido em sede de Auditoria Interna e independente da Saneago, CGE, TCE e Gaeco”, afirmou Matheus em nota.
Investigados indiciados
A Deccor indiciou 14 pessoas, entre agentes públicos e empresários, na conclusão do inquérito da operação, que apurou irregularidades em contrato de R$ 85,5 milhões da Saneago para almoxarifado virtual, fechado em 2020. A ex-diretora de Gestão Corporativa da estatal Silvana Canuto Medeiros, destituída do cargo em janeiro de 2022 por conta das investigações, está entre os indiciados, além de outros cinco funcionários da Saneago.
O foco das investigações foi o contrato com a empresa de gerenciamento logístico BRS Distribuição de Suprimentos (BR Supply), do Rio Grande do Sul, que havia sido suspenso em 2022 por conta das denúncias. A Deccor apontou crimes de fraude à licitação e contrato administrativo, além de frustração de caráter competitivo de procedimento licitatório, participação de empresa inidônea em licitação e associação criminosa, com penas que variam de 2 a 8 anos de prisão e multa.