MPGO acusa Clube Jaó de grilagem de terra e pede devolução de área pública
28 maio 2015 às 18h32

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Investigações iniciadas em 2011 apontam ocupações irregulares pelo clube. Promotor pede reintegração de posse imediata

O promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo propôs ação civil pública ambiental contra o município de Goiânia, a empresa loteadora Interestadual Mercantil S.A. e também o Clube de Regatas Jaó, a Promico-Gestão Contratual Ltda., o Sítio Berocan Sociedade Ltda. e o Núcleo de Preservação Ambiental Bioparque Jaó em razão do uso particular de áreas de preservação ambiental.
Conforme apontado na ação, ao longo dos anos, áreas verdes e espaços livres do Setor Jaó, destinadas originalmente para a implantação de uma unidade de conservação denominada Parque Jaó, foram indevidamente alienadas pela Interestadual Mercantil para os demais acionados e, atualmente, está sendo utilizada privativamente por parte do Clube de Regatas Jaó e Bioparque Jaó.
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De acordo com o promotor, a área vendida ao clube pela empresa foi feita de forma ilegal — “num verdadeiro esquema de grilagem de terras”. Sendo assim, o MPGO pede a reintegração de posse da área à coletividade, bem como a anulação das alienações “indevidas” realizadas pela Interestadual Mercantil, com a consequente anulação dos atos de registro imobiliário que alteraram o domínio público municipal para o domínio particular.
Na imagem que consta no processo é possível perceber que a área reivindicada pelo Ministério Público não é a mesma — de quase 400 mil m² — que o Estado de Goiás tenta reaver na Justiça — como mostrado com exclusividade pelo Jornal Opção. É, justamente, a área adquirida, segundo o diretor do clube, Ubirajara Berocan Leite Filho, para preservar o leito do Córrego Jaó.
Procurado pela reportagem, o dirigente alegou que não poderia se pronunciar a respeito, por desconhecer o teor das acusações do promotor, mas adiantou: “estão questionando algo que nós temos a escritura”.
Juliano de Barros sustenta que o Clube de Regatas Jaó e o Bioparque Jaó fazem o uso privado da área pública para fins de preservação ambiental, especialmente das áreas de preservação permanente, “que garantem a qualidade da água do Córrego Jaó, com o fim de garantir o abastecimento de atrações da entidade recreativa, com água despoluída”. Contudo, apesar da destinação ambiental feita pelos réus, há a apropriação privada, por parte deles, de terras públicas de uso comum do povo.
“Diante dessa grilagem de terras públicas ambientais, o Município de Goiânia posta-se em situação de inércia e descura-se no exercício de suas obrigações constitucionais de proteção ao patrimônio público e de tutela ao meio ambiente, uma vez que está sendo conivente com a usurpação do patrimônio público, pois não adota nenhuma medida para reaver os bens públicos que lhe foram confirmados para guarda”, critica Juliano de Barros.
Além das investigações realizadas pela 15ª Promotoria de Justiça, exclusivamente em relação a ocupações e alienações de áreas públicas em todo o Setor Jaó, a 81ª Promotoria de Justiça de Goiânia começou a apurar, em 2011, ocupações de áreas de preservação permanente, áreas verdes e áreas públicas pelo Clube Jaó.
Dessas investigações, levantou-se a irregularidade apontada na ação, a alienação e ocupação privada de áreas públicas e bens de uso comum, mais precisamente as áreas localizadas entre a Rua Paraná e a margem direita do Córrego Jaó, iniciando na confluência da Rua J-47 até a Rua da Divisa (foto acima).
*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPGO