O Ministério da Agricultura publicou e sancionou a portaria nº 664 que define novas regras para a comercialização de carne moída no Brasil. As novas diretrizes são válidas apenas para frigoríficos e indústrias que vendem o produto já embalado para seus clientes. Desta forma, açougues e supermercados não estão sujeitos às novas regras.

O novo regulamento entrará em vigor em 1º de novembro e os estabelecimentos terão um prazo de um ano para se adequarem aos novos procedimentos.

Segundo o Ministério da Agricultura, a nova condição, tem o objetivo de assegurar a qualidade dos produtos e para isso foram definidas algumas regras que ajudam nessa questão.

Para a Diretora do Departamento de Inspeção de produtos de origem Animal, Ana Lúcia Viana, as novas regras tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais.

Dentre as novas regras, estão a determinação para que a carne seja embalada logo após ser moída e cada pacote não pode ter mais que um quilo. Segundo o ministério, essa restrição ajudará na fiscalização.

Outra medida, é a que obriga ser colocado um aviso sobre o percentual de gordura, que não deve ultrapassar os 15%.

O produto deverá ser mantido entre zero e quatro graus e a carne moída congelada à temperatura máxima de menos 12 graus. Vale ressaltar que, as novas regras mantiveram as restrições anteriores.

Novas regras:

*Não será permitida a obtenção a partir de moagem de carnes oriundas de raspagens de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica de ossos.

*A carne obtida das massas musculares esqueléticas, é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída.

*A carne moída deverá ser embalada imediatamente logo após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo.*A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

*A denominação deverá ser carne moída, seguida da informação sobre a forma da sua conservação e da espécie animal da qual foi obtida.

*A carne moída resfriada deverá ser mantida a uma temperatura entre 0ºC e 4ºC, e a carne moída congelada à máxima de -12ºC.

*É proibido a obtenção de carne industrial para a fabricação de carne moída e a utilização de carne moída a partir da moagem de miúdos.

*O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7ºC e deve ser submetido imediatamente ao resfriado ou ao congelamento rápido.

*É proibido o fracionamento de carne moída no mercado varejista.Para a confecção desse novo documento, o Ministério da Agricultura, promoveu uma consulta pública em outubro de 2021, que discutia as novas regras aprovadas.

*Cilas Gontijo é estagiário do Jornal Opção em convênio com a UniAraguaia, sob a supervisão do editor PH Mota.