A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) sofreu reajuste depois que o valor do salário subiu para R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro. A presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Sucena Hummel, explica que desde a criação, a contribuição do MEI é vinculada a um percentual do salário mínimo. “É fixado 5% para o MEI normal e 12% para o MEI caminhoneiro, então o aumento de imposto é de acordo com a economia”.

Com o reajuste, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passa a ser de R$ 71,70 para o comércio e R$ 76,60 para o setor de serviço. Já para o MEI caminhoneiro, o valor é de R$ 177,44.

A única obrigação do Microempreendedor individual formalizado nesse regime simplificado é o pagamento da DAS. Sucena relata que a formalização e o pagamento pode render benefícios como crédito diferenciado, direito a benefícios previdenciários e salário maternidade.

O pagamento do imposto é obrigatório, independente de estar ou não exercendo a profissão. Para que o imposto não seja gerado, o contribuinte deve dar baia no CPNJ para o aumento da dívida. A presidente do Conselho lembra que não é necessário quitar a dívida para fazer a baixa, mas alerta que o não pagamento pode gerar negativamento do CPF do contribuinte.

“Se você não está em dia, você acaba tendo encargos de juros e multas, e se precisar desfrutar dos benefícios, pode não haver a concessão dos benefícios em atraso”, conta.

Local de destino

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

A categoria do MEI foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que, segundo o Sebrae, representa em torno de 60% de todas as empresas do país.

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal.

MEI

MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma modalidade de pessoa jurídica simplificada para o profissional que atua de forma autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor conquista uma série de benefícios e passa a ter um CNPJ.

Existem algumas exigências para se formalizar como MEI:

  • O faturamento deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano.
  • Não pode ter sócio na empresa que deseja formalizar.
  • Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • A empresa não pode ter filial.
  • Pode ter no máximo um empregado, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Deve exercer uma das ocupações econômicas permitidas como MEI.
  • Não pode ser servidor público federal em atividade.
  • Uma vez formalizado como MEI, o empresário pode emitir notas fiscais com facilidade, abrir uma conta empresarial e ter acesso à empréstimos com melhores taxas de juros.

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