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Deputado Lívio Luciano argumenta que precisou “adequar” a matéria “à realidade financeira do Estado, possibilitando o aumento da receita”

O relator do projeto de lei de Convalidação dos Incentivos Fiscais, o deputado estadual Lívio Luciano (Pode), finalizou relatório sobre a matéria, anteriormente enviada pelo governador José Eliton (PSDB), e propôs uma adequação da proposta com corte em 14 segmentos presentes no Estado.

O parecer final foi enviado nesta quarta-feira (28/11), e é divulgado com exclusividade pelo Jornal Opção. A votação, porém, só deve ocorrer após reunião de apresentação da proposta à Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) e ao governador eleito Ronaldo Caiado (DEM) – responsável por solicitar mudanças na matéria.

No texto do relatório, Lívio Luciano questiona a reinstituição de incentivos fiscais da maneira como estavam por considerar que ela deve ser readequada à realidade financeira do Estado. O texto diz, ainda, que medida possibilita “o aumento da receita estadual e, consequentemente, a redução do déficit orçamentário”.

Para isso, o parlamentar sugere cortes nos incentivos de 14 setores que fomentam a economia do Estado. “Estão sendo propostos novos limites para esses descontos, bem como, corrigidas distorções relativas à base de cálculo do ICMS, que possibilitavam a acumulação de créditos e por consequência a redução da arrecadação tributária do Estado”, justifica.

José Eliton havia enviado projeto que reinstituía esses incentivos, por meio de uma redução do ICMS para setores da indústria no Estado, para garantir competitividade de Goiás em relação a outras unidades da federação e, assim, atrair corporações para investir no Estado.

No próprio parecer de Lívio Luciano, ele também afirma que a prática tributária adotada ao longo dos últimos anos, tendo estabelecido um volume de benefícios a empresas, o que resultou em uma política de “expansão, diversificação ou modernização de setores econômicos, o aumento da competitividade em relação a outras unidades da Federação, a geração de emprego e renda e o adensamento das cadeias produtivas”.

O parlamentar também defende que o “lado mais evidente desta política foi a perda da receita estadual”. Por isso, no documento, o relator mostra, com base em estudo realizado pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos (Febracite), que Goiás foi campeão em renúncias fiscais no País.

Além disso, Lívio Luciano se sustenta na decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou conjunto de ações para reduzir a renúncia fiscal em 12,5% e para que o Estado apresentasse um cronograma gradual e progressivo de redução da renúncia para os próximos cinco anos. O objetivo era a aproximação do Estado, que estava com 51,1% sobre a receita, à media nacional, de 16,6%.

Confira quais foram as áreas da indústria afetadas e os limites de incentivos propostos a eles:

Grupo Econômico (operação interestadual)
Percentual/limite anterior: Não limitado na lei
Percentual/limite proposto: 7,5%

Grupo Econômico (operação interna)
Percentual/limite anterior: Não limitado na lei
Percentual/limite proposto: 6%

Arroz e feijão
Percentual/limite anterior: 7%
Percentual/limite proposto: 5%

Demais produtos agrícolas
Percentual/limite anterior: 7%
Percentual/limite proposto: 4%

Frigorífico ou abatedor, para comercialização ou industrialização de carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível, resultante do abate dos animais (bovino, bufalino)
Percentual/limite anterior: 9%
Percentual/limite proposto: 6,7%

Laticínios – operação interestadual realizada pelo estabelecimento industrial com produto relacionado em regulamento, desde que na sua industrialização haja sido utilizado leite como matéria-prima
Percentual/limite anterior: 7%
Percentual/limite proposto: 5,25%

Indústrias do setor alcooleiro enquadrados no programa FOMENTAR ou PRODUZIR
Percentual/limite anterior: Não limitado na Lei
Percentual/limite proposto: 30% (sobre o saldo devedor do valor do ICMS)

Indústrias de veículo automotor beneficiário do PRODUZIR e FOMENTAR
Percentual/limite anterior: 98%
Percentual/limite proposto: 85% (sobre o saldo devedor do valor do ICMS de mercadorias não abrigadas pelo PRODUZIR/FOMENTAR)

Indústrias de veículo automotor beneficiário do PRODUZIR
Percentual/limite anterior: 92,593%
Percentual/limite proposto: 44,44% (sobre o valor da parcela não incentivada do imposto, correspondente à saída de veículos, suas partes e peças)

Indústrias de veículo automotor beneficiário do FOMENTAR
Percentual/limite anterior: 93,333%
Percentual/limite proposto: 50% (sobre o valor da parcela não incentivada do imposto, correspondente à saída de veículo, suas partes e peças)

Empresas operadoras de logística — inclusive com agenciamento de cargas e armazenamento de mercadorias — operações interestaduais
Percentual/limite anterior: 50%
Percentual/limite proposto: 25% (sobre o saldo devedor do ICMS)

Empresas operadoras de logística — que operem cumulativamente em logística, transporte rodoviário ou aéreo, agenciamento e armazenamento de mercadorias — operações interestaduais
Percentual/limite anterior: 73%
Percentual/limite proposto: 36% (sobre o saldo devedor do ICMS)

Empresas operadoras de logística — que operem cumulativamente com recolhimento de ICMS superior a R$ 900 mil/mês
Percentual/limite anterior: 80%
Percentual/limite proposto: 40% (sobre o saldo devedor do ICMS)

Industriais e comerciantes atacadistas, que destinem mercadorias para fins de comercialização, produção ou industrialização — operações interestaduais
Percentual/limite anterior: Possibilidade de redução
Percentual/limite proposto: Retirada a possibilidade de redução da base do cálculo