O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu a emenda de número 240, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que, na prática, derruba a Taxa do Agro. Segundo o que diz a emenda, os Estados ficam proibidos de criar certos tributos. Nesse sentido, impacta diretamente na criação da taxa prevista pelo governo de Goiás.

“A emenda 240 propõe a remoção, do artigo 19 da reforma tributária, que permite que os estados criem uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados produzidos em seus territórios. Essa contribuição está vinculada ao financiamento de investimento em obras de infraestrutura e habitação. Em termos simples, a emenda busca eliminar a possibilidade de implementar uma taxa adicional sobre produtos agrícolas, ou seja, a famosa taxa do agro”, disse Kajuru pelas redes sociais.

O texto da reforma tributária foi lido na tarde desta quarta-feira, 25, assim como a lista de emendas acolhidas, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O Jornal Opção entrou em contato com a Secretaria da Economia do Estado de Goiás e até a publicação da matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Taxa do agro

A contribuição foi criada para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, que havia sido suspenso no ano passado. A previsão era a de que a “taxa do agro” arrecade R$ 1 bilhão por ano aos cofres do estado.

O Projeto de Lei entrou em vigor no início deste ano, junto a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), que recebe toda a contribuição. A contribuição é voluntária e restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação, não sendo aplicada a produtores de itens da cesta básica e agricultores familiares ou a qualquer agricultor que venda diretamente para o consumidor final.

O STF já considerou constitucionais as cobranças de taxas semelhantes para fundos aprovados em Mato Grosso e em Mato Grosso do Sul. As legislações nesses estados estão em vigor há mais de 23 anos. A cobrança goiana é semelhante a esses e outros fundos estaduais adotados no país.

Em abril, Goiás também havia conseguido a manutenção da cobrança do imposto. Em julho, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, deferiu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado de Goiás com o objetivo de sustar os efeitos de 11 decisões proferidas em mandados de segurança que suspendiam a cobrança da chamada ‘taxa do agro’.

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