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Uma recente resolução do Conselho Regional de Medicina de Goiás (CREMEGO) tem gerado discussão sobre os limites da fiscalização de hospitais públicos por agentes políticos. O documento, publicado no último dia 14, estabelece regras para a entrada de parlamentares em unidades de saúde, com o objetivo de proteger o sigilo do paciente e garantir a autonomia do ato médico.

Para entender melhor os impactos dessa resolução, o Jornal Opção ouviu o advogado especializado em direito médico e da saúde, Dr. Luan Mazza. Ele avalia que a medida foi tomada em um “momento muito importante e urgente”, dado o crescente número de casos de invasão de hospitais por parlamentares, principalmente vereadores.

“Pode haver certas críticas no sentido de que o Conselho Regional de Medicina não poderia legislar sobre fatos não estritamente ligados ao ato médico. Contudo, ao meu ponto de vista, essa resolução está resguardada juridicamente, pois o Supremo Tribunal Federal já declarou que os conselhos regionais podem regulamentar o ato médico e garantir o sigilo do paciente”, argumenta.

Um dos pontos polêmicos da resolução é a exigência de acompanhamento de um diretor técnico ou outro profissional da unidade de saúde durante as visitas de fiscalização. Segundo o advogado, isso não impede a transparência da administração pública, mas regulamenta a forma como a fiscalização deve ocorrer para evitar abusos.

“Essa resolução não proíbe a fiscalização. O que ela almeja é um equilíbrio entre o dever de fiscalizar e o direito do médico de exercer sua profissão sem pressões externas indevidas. A fiscalização ainda pode ser feita pelo Tribunal de Contas, Anvisa e Ministério Público”, explica.

Caso um vereador ou outro agente público insista em entrar no hospital sem o devido acompanhamento, podem ocorrer sanções.

“O médico ou diretor técnico deve registrar um boletim de ocorrência e comunicar o CREMEGO sobre a violação. O conselho pode tomar medidas jurídicas, como notificação ao Ministério Público por abuso de poder e ação civil para impedir futuras visitas não autorizadas. No caso dos vereadores, a própria Câmara pode avaliar a conduta por quebra de decoro parlamentar”, pontua Dr. Luan.

Sobre a possibilidade de visitas sem aviso prévio, o advogado esclarece que a resolução não impede fiscalização surpresa, desde que seja acompanhada por um responsável técnico.

“A medida não veda a visita surpresa, mas impede que um parlamentar entre abruptamente em uma unidade de saúde. A melhor solução é um diálogo institucional, onde o diretor do hospital possa acompanhar a fiscalização sem comprometer o atendimento aos pacientes”, afirma.

Outra questão abordada na resolução é a proibição da gravação de atos médicos. Segundo o advogado, essa regra está de acordo com o Código de Ética Médica, mas há exceções.

“Se o paciente consentir, ele pode gravar seu próprio procedimento. No entanto, isso não autoriza a filmagem de outros pacientes ou atos médicos alheios, pois isso violaria o sigilo médico”, esclarece Dr. Luan.

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