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Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve os efeitos erga omnes (para todos) da declaração de inconstitucionalidade de norma que permitia a utilização do amianto crisotila. No julgamento, a Corte concluiu que não houve omissão ou contradição na decisão, de 2017, que proibiu o uso da fibra mineral no país. Confira a íntegra da decisão. Essa resolução gera impactos diretos em Minaçu, que tem uma das maiores jazidas de amianto do mundo.

Em 24 de janeiro deste ano o próprio Supremo havia autorizado a retomada da extração de amianto em Minaçu, no norte de Goiás, para exportação. A disputa judicial sobre o tema se arrasta em diversas esferas há mais de cinco anos. A reportagem aguarda retorno do MPF, da Eternit que administra a Sama, e do Governo de Goiás.

Esse novo entendimento do STF representa uma derrota para a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e para o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que propuseram os recursos no Supremo. Eles acionaram o STF contra leis estaduais e municipais que restringiam a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto. Os ministros rejeitaram os pedidos, bem como declararam inconstitucional o artigo 2º da Lei federal 9055/1995, que permitia o uso da variedade crisotila.

Na época, ao declarar a inconstitucionalidade, a Corte não determinou que a comercialização do material estava proibida em todo o país, o que acabou por criar um impasse entre legislações estaduais, pois alguns Estados tinham leis específicas proibindo o uso e outros não. Em novembro do mesmo ano, o STF proibiu o uso do amianto do tipo crisotila em todo o Brasil. A decisão foi tomada para resolver problemas que surgiram depois da declaração de inconstitucionalidade da norma federal.

Por não ser inflamável e bastante resistente, o amianto é utilizado, principalmente, para fabricação de telhas e caixas d’água. Entidades que defendem o banimento do amianto dizem que estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.