Concursos para as Forças de Segurança dos Estados de Goiás e do Piauí têm reservado 10% das vagas destinadas a ingresso de mulheres nas carreiras.  O resto é voltado para ampla concorrência, que inclui homens e mulheres. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou unanimemente  que os estados insistem em aplicar a porcentagem mínima de reserva destinada ao público feminino. O entendimento do supremo foi fixado no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7484 para ações do Piauí e 7490 para Goiás, com relatoria do ministro Luiz Fux. 

As ações foram acompanhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as leis dos estados que reservavam às candidatas somente 10% de vagas em concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros estaduais. Segundo a procuradoria, as posições violam princípios de isonomia, igualdade, direito ao acesso a cargos públicos, à não discriminação e a proteção do mercado de trabalho das mulheres, que é um direito social. 

Diante esse contexto, o ministro Fux em julgamento de mérito de ações, reforça que restrições previstas em leis estaduais “é mera expressão de estereótipos de gênero que retroalimentam a desigualdade social ainda verificada entre homens e mulheres”. O ministro ainda considerou que 10% dos cargos da PM e do Corpo de Bombeiros Militar tem de ser lido como cota de ingresso de mulheres na carreira. As outras vagas devem ser destinadas à ampla concorrência. 

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