Temer vira réu por corrupção passiva
28 março 2019 às 19h31

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Ex-presidente será investigado por suposta propina recebida, a seu pedido, por Rocha Loures

O ex-presidente Michel Temer (MDB) virou réu por corrupção passiva na casa da mala de R$ 500 mil da JBS. A denúncia, feita pelo Ministério Público, foi acolhida pelo juíz da 15ª Vara da Justiça Federl de Brasília, Rodrigo Bentemuller.
Na terça-feira, 26, o procurador Carlos Henrique Martins Lima ratificou a denúncia feita em 2017 de Procuradoria-Geral da República (PGR) e pediu que o ex-presidente passasse a responder em ação penal. Conforme o MP, o montante, que foi recebido pelo ex-assessor de Temer, Rodrigo Rocha Loures, e entregue pelo ex-executivo da J&F, Ricardo Saud, era propina, que tinha o ex-presidente como destinatário. O emedebista negou à época.
Trecho da decisão do juiz Bentemuller, que a TV Globo teve acesso e divulgou, diz que “há substrato probatório mínimo que sustenta a inicial acusatória, existindo, portanto, justa causa para a deflagração da ação penal”. Além disso, o magistrado afirma que a acusação traz narrativa coerente sobre o recebimento de Loures a mando de Temer, “de vantagem indevida no valor de R$ 500 mil ofertada por Joesley Batista”.
2017
Na época, Rodrigo Rocha Loures foi flagrado enquanto recebia de um funcionário da J&F uma mala com R$ 500. Temer foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR), que explicitou se tratar de dinheiro de propina.
A Câmara Federal, em conformidade com a Constituição, analisou o caso e rejeitou o prosseguimento do caso para o Supremo Tribunal Federal (STF), o que manteve a denúncia estacionada até o fim do mandato do de Temer. Com o fim da gestão, o processo foi levado à Justiça Federal de Brasília.
Defesa
Em nota, o advogado de Michel Temer, Eduardo Carnelós, afirmou que “a denúncia que imputa a prática de crime ao ex-presidente Temer pelos fatos relacionados ao recebimento de mala contendo dinheiro pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures é a primeira acusação formulada pelo ex-Procurador-Geral da República, depois da deflagração, em maio de 2017, da sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então presidente da República”.
Ainda conforme ele, a operação, à época, foi ilegal e imoral. “Essa imputação também é desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica”.