Um estudante do 3º ano do ensino médio em Goiânia, aprovado no vestibular de medicina de uma faculdade em Mineiros (GO), conseguiu, por meio de decisão judicial, o direito de realizar uma prova de proficiência para obter a certificação antecipada de conclusão do ensino médio.

A questão foi levada à Justiça porque o diretor do colégio particular onde o estudante cursa o 3º ano se recusou a emitir a certificação de conclusão do ano letivo e a aplicar a prova de proficiência.

O advogado Henrique Rodrigues, especialista em direito estudantil, argumentou que a demora na obtenção do certificado de conclusão do ensino médio poderia causar grande prejuízo ao estudante.

“Ele tem um prazo para apresentar a documentação completa e conseguir efetivar sua matrícula no curso de medicina. Caso isso não seja feito a tempo, ele perde o direito à vaga e precisa passar novamente por outro vestibular. Por isso foi necessário acionar o Poder Judiciário para garantir que esse aluno tenha o direito de concluir o ensino médio antecipadamente e seguir para a faculdade”, explica o advogado, sócio do escritório Rodrigues e Aquino.

Ele destacou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) tem historicamente autorizado a realização do teste de proficiência para a conclusão antecipada do ensino médio, especialmente em casos de aprovação em processos seletivos de nível superior.

A juíza Renata Farias Nacagami determinou que é justo permitir a realização da prova, afirmando que o estudante tem “direito líquido e certo à avaliação de seu desempenho”. Assim, caso aprovado, ele deve receber o certificado necessário para prosseguir com sua educação superior.

“Caso venha a atingir o aproveitamento necessário, que seja fornecida a documentação pertinente à matrícula do impetrante no curso de ensino superior informado neste mandamus, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento desta decisão”, concluiu. A decisão é da última quinta-feira, 27.

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