COMPARTILHAR

Código Eleitoral diz que é proibido propaganda que “que calunie e difame quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) deferiu, nesta sexta-feira (9/8), liminar contra a assessora do deputado e candidato ao Senado Ronaldo Caiado (DEM), Cristina Kott, por postagens na internet consideradas “difamatórios e inverídicas” sobre coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás (PSDB, PP, PSD e aliados).

O juiz auxiliar, Rodrigo de Silveira estabeleceu multa diária no valor de R$ 5 mil caso a assessora do democrata não retire do seu perfil do Facebook publicações consideradas caluniosas.  A decisão diz também que o material é ofensivo à honra do governador e candidato à reeleição Marconi Perillo (PSDB).

O material supostamente ofensivo seria uma fotografia intitulada “A face oculta do poder em Goiás”, na qual se veicula montagem em que Carlos Augusto Ramos, o Carlos Cachoeira, ao lado do tucano.

O Código Eleitoral Brasileiro diz que que é proibido propagandas que “que caluniem e difamem quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.

Sobre a decisão, Ronaldo Caiado publicou, críticas em sua conta do microblog Twitter:

Já coligação do governador informou em nota que “respeita o eleitor e reafirma que mesmo diante de ataques sem provas e acusações por parte dos adversários, não alterará os rumos de sua campanha propositiva, pacífica e de permanente diálogo com os goianos”.

O Jornal Opção Online teve acesso ao link das declarações de Cristina Kott, mas na manhã deste sábado (9/8) já haviam sido excluídos pela assessora.

Sem título